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infraestruturaPortarianº 2.488,

Prazo para ações de Defesa Civil em Urussanga é prorrogado

4 de agosto de 2026 · Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

O Ministério da Integração prorrogou até março de 2027 as ações de Defesa Civil em Urussanga. A medida visa continuar o suporte ao município catarinense.

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, decidiu prorrogar o prazo para a execução de ações de Proteção e Defesa Civil no município de Urussanga, em Santa Catarina, até março de 2027. Essa decisão foi formalizada através da Portaria nº 2.488, de 3 de agosto de 2026.

A prorrogação foi motivada pela necessidade de continuar as ações de suporte e recuperação em Urussanga, que ainda enfrenta desafios relacionados a desastres naturais. A cidade já havia recebido recursos para essas ações, e a extensão do prazo permite que o município continue a utilizar esses recursos de forma eficaz.

Na prática, a prorrogação significa que as ações de Defesa Civil, como reparos em infraestrutura e medidas preventivas, poderão continuar a ser realizadas sem interrupção. Isso é crucial para garantir a segurança e o bem-estar dos moradores da região.

Os moradores de Urussanga e as autoridades locais são diretamente afetados por essa medida, pois ela garante a continuidade dos esforços para mitigar os efeitos de desastres naturais. A população pode esperar uma continuidade nos trabalhos de recuperação e prevenção.

Não foram especificados novos valores ou condições adicionais, mas a portaria altera o artigo 5º da Portaria nº 588, que originalmente autorizou a transferência de recursos ao município. A prorrogação do prazo é uma parte do esforço contínuo do governo federal para apoiar regiões afetadas por desastres naturais.

Essa ação se insere em um contexto maior de políticas de proteção e defesa civil, que buscam preparar e responder de maneira eficaz a situações de emergência em todo o país. A continuidade das ações em Urussanga é um exemplo do compromisso do governo em apoiar municípios vulneráveis.

Responsável

Wolnei Wolff Barreiros

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

Quem é afetado

moradores de Urussanga, SC

Ver texto original do ato

Texto completo

Portaria nº 2.488, de 3 de agosto de 2026 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Urussanga/SC até 04/03/2027. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 588, de 28 de fevereiro de 2025, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59053.013271/2024-38. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial