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infraestruturaDecisãoNº 921,

ANTT autoriza projeto de energia elétrica na BR-101 em Paraty

28 de julho de 2026 · Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

A ANTT autorizou a implantação de uma rede de energia elétrica na BR-101 em Paraty. A decisão envolve a empresa Ampla Energia e Serviços S/A.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a implantação de uma rede de energia elétrica na faixa de domínio da BR-101, no trecho que passa pelo município de Paraty, no Rio de Janeiro. O projeto é de interesse da empresa Ampla Energia e Serviços S/A e foi aprovado mediante algumas condições específicas.

A medida visa permitir a instalação de infraestrutura elétrica em uma área que integra o Sistema Rodoviário Federal, sob concessão da empresa Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. A autorização está condicionada à assinatura de um Contrato de Permissão Especial de Uso entre a Ampla Energia e a concessionária responsável pela rodovia.

Na prática, a autorização permite que a Ampla Energia avance com o projeto, mas a empresa ainda precisa obter todos os licenciamentos e autorizações necessárias, incluindo as de natureza ambiental. A autorização é de caráter precário, podendo ser revogada por interesse público.

Os principais afetados por essa decisão são os moradores e usuários da BR-101 na região de Paraty, que poderão se beneficiar da nova infraestrutura elétrica. A empresa Ampla Energia também é diretamente impactada, pois precisa cumprir com todas as exigências para manter a autorização.

O projeto deve ser executado dentro do prazo estipulado no contrato, com possibilidade de prorrogação se necessário. Caso não seja cumprido, a autorização poderá caducar. Essa decisão se insere em um contexto maior de melhorias e concessões nas infraestruturas rodoviárias do país.

Responsável

Fernando de Freitas Bezerra

Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

Quem é afetado

moradores e usuários da BR-101 em Paraty

Ver texto original do ato

Texto completo

DECISÃO SUROD Nº 921, DE 20 DE JULHO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 50505.044639/2026-31, decide: Art. 1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da Ampla Energia e Serviços S/A., inscrito no CNPJ nº 33.050.071/0001-58, relativo à implantação de Rede de Energia Elétrica na faixa de domínio da BR-101/RJ, do km 548+000 ao km 561+000, no município de Paraty/RJ. § 1º O local referido no caput integra o Sistema Rodoviário Federal concedido à Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. - Motiva RioSP., inscrita no CNPJ nº 44.319.688/0001-42, signatária do Contrato de Concessão do Edital Nº 003/2021. § 2º A autorização de que trata este artigo: I - fica condicionado à assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a interessada e a concessionária, nos termos do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022; II - caducará caso o PIT não seja executado no prazo previsto no CPEU, sem prejuízo de eventual prorrogação por termo aditivo, quando cabível, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022; III - não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos e autorizações aplicáveis, inclusive de natureza ambiental, nem do cumprimento de condicionantes e demais exigências impostas pelos órgãos competentes; e IV - possui caráter precário e poderá ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, mediante decisão motivada. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial