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economiaPortaria ConjuntaNº 2,

Nova portaria ajusta regras para relatórios da Zona Franca de Manaus

9 de junho de 2026 · Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Gabinete do Ministro

O Ministério do Desenvolvimento e a Suframa alteraram regras para relatórios da Zona Franca de Manaus. As mudanças visam atualizar procedimentos de auditoria e análise de dados.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, em conjunto com a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), publicou uma portaria que altera as regras para a elaboração de relatórios consolidados e pareceres conclusivos relacionados à Zona Franca de Manaus. A medida tem como objetivo atualizar e padronizar os procedimentos de auditoria e análise de informações, garantindo maior clareza e precisão nos dados apresentados.

A alteração foi motivada pela necessidade de modernizar os processos de auditoria e assegurar que as informações apresentadas nos relatórios estejam em conformidade com as normas vigentes. Isso é especialmente importante para manter a transparência e a eficiência na gestão dos projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) na região.

Na prática, a nova portaria estabelece que o manual de análise dos relatórios poderá ser atualizado pela Suframa, desde que haja anuência do Ministério do Desenvolvimento. Além disso, as auditorias independentes devem seguir um modelo único de relatório, conforme as orientações do manual revisado.

As mudanças afetam principalmente as empresas e entidades que operam na Zona Franca de Manaus, que precisam se adequar às novas regras de elaboração e apresentação de relatórios. Isso inclui a necessidade de seguir o modelo de relatório de asseguração razoável proposto pela portaria.

Não foram especificados novos valores ou prazos, mas a portaria entra em vigor na data de sua publicação, exigindo que as entidades afetadas se adaptem imediatamente às novas diretrizes. Essa atualização se insere em um contexto maior de esforços para melhorar a governança e a transparência na Zona Franca de Manaus, um polo econômico estratégico para o Brasil.

Responsável

Márcio Fernando Elias Rosa e Leopoldo Augusto Melo Montenegro Júnior

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Gabinete do Ministro

Quem é afetado

Empresas e entidades na Zona Franca de Manaus

Ver texto original do ato

Ementa

Altera a Portaria Conjunta ME/SUFRAMA nº 254, de 11 de janeiro de 2022, que regulamenta o relatório consolidado e o parecer conclusivo de que trata o art. 2º, § 7º, inciso II, da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.

Texto completo

PORTARIA CONJUNTA MDIC/SUFRAMA Nº 2, DE 11 DE MAIO DE 2026 Altera a Portaria Conjunta ME/SUFRAMA nº 254, de 11 de janeiro de 2022, que regulamenta o relatório consolidado e o parecer conclusivo de que trata o art. 2º, § 7º, inciso II, da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e o SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 2º, § 7º, inciso II, alínea "a", da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e tendo em vista o disposto no art. 30, inciso II, alínea "a", do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, e o que consta nos autos do Processo nº 52710.007657/2024-71 resolvem: Art. 1º A Portaria Conjunta ME/SUFRAMA nº 254, de 11 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º .......................................................... ...................................................................... § 4º O manual de que trata o caput poderá ser revisto e atualizado pela Suframa, mediante prévia anuência expressa do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. (NR) Art. 3º A Auditoria Independente deverá, na elaboração do Relatório de Asseguração Razoável sobre as informações contidas no RD, seguir o modelo único proposto no Anexo, as orientações do "Manual de Análise do Relatório Demonstrativo - RD - Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991" e obedecer às seguintes regras: ....................................................................." (NR) Art. 2º O Anexo da Portaria Conjunta ME/SUFRAMA nº 254, de 11 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a redação do Anexo desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR Superintendente da Zona Franca de Manaus ANEXO Modelo de Relatório de asseguração razoável sobre as informações contidas no Relatório Demonstrativo - RD O modelo a seguir apresentado será de um relatório de opinião sem ressalvas, com base no Comunicado Técnico CTO xx, de xx/xx/20xx. Não obstante, caso tenham ressalvas ou outros aspectos ainda mais relevantes em seu conjunto, as conclusões do auditor serão significativamente alteradas, podendo ser conclusão com ressalvas, conclusão adversa e abstenção de conclusão, como exemplificadas abaixo: Conclusão com ressalva - "Com base nos procedimentos realizados e nas evidências obtidas, exceto pelo efeito do assunto descrito no parágrafo Base para a Opinião com Ressalvas do nosso relatório, em nossa opinião, em todos os seus aspectos relevantes, as informações contidas no RD foram apresentadas de acordo com os critérios estabelecidos no Manual para Preenchimento do RD - Ano-base 20__, normas, instruções, Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, resoluções, portarias e ofícios do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Superintendência da Zona Franca de Manaus. Ademais, os projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) apresentados no referido RD promoveram atividades nos termos do citado Manual, da referida lei e de bases legais auxiliares". Conclusão adversa (exemplo para distorção relevante e generalizada): - "Devido à relevância do assunto descrito no parágrafo Base para a Opinião Adversa do nosso relatório, as informações contidas no RD não foram apresentadas de acordo com os critérios estabelecidos no Manual para Preenchimento do RD - Ano-base 20__, normas, instruções, Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, resoluções, portarias e ofícios do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Superintendência da Zona Franca de Manaus. Ademais, os projetos de PD&I apresentados no referido RD não promoveram atividades de PD&I nos termos do citado Manual, da referida lei e de bases legais auxiliares"; Abstenção da conclusão (exemplo de limitação de alcance relevante e generalizada): - "Devido à relevância do assunto descrito no parágrafo Base para a Abstenção de Opinião do nosso relatório, não foi possível obter evidência apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião sobre a preparação do RD e da avaliação dos projetos de PD&I, de acordo com os critérios estabelecidos Manual para Preenchimento do RD - Ano-base 20__, normas, instruções, Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, resoluções, portarias e ofícios do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Superintendência da Zona Franca de Manaus. Consequentemente, não expressamos conclusão sobre essas afirmações." Modelo de Relatório de asseguração razoável sobre as informações contidas no RD Aos Conselheiros e Diretores da [Nome da entidade] [Cidade - Estado] Alcance Fomos contratados pela [Nome da entidade] ("Entidade Beneficiária") para elaborar Relatório Opinativo sobre as informações constantes no Relatório Demonstrativo (RD) de cumprimento, referente ao ano-base 20__, das obrigações previstas na Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991. Este relatório é emitido sob a forma de opinião quanto à conformidade das informações apresentadas no RD, em todos os aspectos relevantes, com o Manual para Preenchimento do RD - Ano-base 20__, com a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e com o Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020. A presente opinião fundamenta-se nas informações descritas neste relatório, na declaração de veracidade emitida pelo Sistema de Acompanhamento, Gestão e Análise Tecnológica (SAGAT) (Anexo I deste relatório) e, quando aplicável, no relatório técnico dos especialistas (Anexo II deste relatório). Responsabilidade da Administração A Administração da empresa é responsável: (i) pela apresentação das informações contidas no RD, conforme o Anexo I, para fins do cumprimento dos requisitos da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020; e (ii) pelos controles internos que determinou como necessários para permitir que tais informações estejam livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Responsabilidade dos auditores independentes Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre as informações contidas no RD elaborado pela Entidade Beneficiária para cumprir os requisitos da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991 e alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020. Conduzimos nosso trabalho de acordo com o Comunicado Técnico CTO xx, de xx/xx/20xx, e atualizações, emitido pelo Conselho Federal de Contabilidade, tomando por base a Norma Brasileira de Contabilidade CFC/NBC TO Nº 3000, de 25/11/2015, que dispõe sobre trabalhos de asseguração diferente de auditoria e revisão. Essa norma requer o cumprimento de exigências éticas, de independência e demais responsabilidades, inclusive, quanto à aplicação da Norma Brasileira de Controle de Qualidade (NBC PA 01) e à manutenção de sistema de controle de qualidade abrangente, incluindo políticas documentadas e procedimentos sobre o cumprimento de requerimentos éticos, normas profissionais e requerimentos jurídicos e regulatórios aplicáveis. Adicionalmente, a referida norma requer que o trabalho seja planejado e executado de forma a obter segurança razoável a respeito das informações apresentadas no RD, em todos os aspectos relevantes, observando o disposto na Metodologia de Avaliação de RD, versão 1.1 e versões posteriores, para fins de cumprimento dos requisitos da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, e pela Resolução CAS nº 71, de 16 de maio de 2016. A segurança razoável que se busca obter na análise é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que os procedimentos de asseguração, de acordo com NBC TO 3000, sempre detectem as eventuais distorções relevantes existentes. Os procedimentos aplicados basearam-se: (i) na nossa compreensão do processo adotado pela Entidade Beneficiária para a elaboração do RD de cumprimento referente ao ano-base 20__, de acordo com o Manual para Preenchimento do RD, e de outras circunstâncias do trabalho; e (ii) na nossa consideração sobre distorções relevantes que poderiam existir nas informações, independentemente de estas serem causadas por fraude ou erro. Entretanto, tais procedimentos não incluem a investigação ou detecção de fraude ou erro. Os procedimentos selecionados dependem de nosso julgamento, inclusive quanto à avaliação dos riscos dos controles internos, implantados pela empresa para permitir a elaboração e o preenchimento do RD, não atenderem significativamente aos critérios utilizados pela auditoria. Ao fazer tais avaliações, consideramos tais controles internos, no intuito de estabelecer procedimentos adequados às circunstâncias, mas não com a finalidade de expressar uma opinião sobre a eficácia dos controles internos da Entidade Beneficiária. Acreditamos que as evidências obtidas são suficientes e apropriadas para fundamentar nossa opinião. Opinião Nossa opinião foi fundamentada nos assuntos descritos neste relatório e no relatório dos especialistas. Em todos os aspectos relevantes, as informações contidas no RD foram apresentadas de acordo com os critérios estabelecidos no Manual para Preenchimento do RD - Ano-base 20__, normas, instruções, Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, resoluções, portarias e ofícios do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Superintendência da Zona Franca de Manaus. As atividades dos projetos de PD&I apresentados foram realizadas em consonância com o Manual para Preenchimento do RD - Ano-base 20__ e as legislações correlatas. Restrição de Uso de Nosso relatório De acordo com os termos do nosso trabalho, este relatório foi elaborado para a Administração da Entidade Beneficiária e a Superintendência da Zona Franca de Manaus para cumprimento dos requisitos da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991 e alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020. O Relatório de Asseguração Razoável sobre o RD não deve ser apresentado ou distribuído a terceiros, tendo em vista sua finalidade específica. Qualquer outra parte, que não seja a Entidade Beneficiária e a Superintendência da Zona Franca de Manaus, que obtiver acesso ao Relatório de Asseguração Razoável ou à cópia dele e confiar em suas informações, irá fazê-lo por sua própria conta e risco. Não aceitamos ou assumimos qualquer responsabilidade pelo nosso trabalho de asseguração razoável perante qualquer outra parte que não seja a [nome da entidade] e/ou [identificar outros usuários pretendidos]. [Local (localidade do escritório de auditoria que emitiu o relatório) e data do relatório do auditor independente] [Nome do auditor independente] [Nome do profissional (sócio ou responsável técnico] [Números de registro no CRC da firma de auditoria e do profissional que assina o relatório e sua categoria profissional de contador] [Assinatura do auditor independente] SÍNTESE DOS PROCEDIMENTOS EXECUTADOS E EXCEÇÕES VERIFICADAS Objeto Informações contidas no RD e anexos do ano-base de 20xx, para fins de cumprimento dos requisitos Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, que dispõem sobre as instruções para elaboração do Relatório de Asseguração Razoável sobre o RD pelas auditorias independentes. Envolvimento de especialistas Na execução de nossos procedimentos, envolvemos especialistas para a avaliação do enquadramento dos projetos reportados no RD como atividades de PD&I e para verificação de elegibilidade quanto ao cumprimento das obrigações de que trata a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, de acordo com os manuais e orientações expedidas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus. 1. Faturamento de Contrapartida 1.1 Deverão ser verificados e atestados o montante total de faturamento bruto dos bens incentivados, tributos recolhidos, aquisições de bens incentivados e devoluções, que resultam na base de cálculo para as obrigações de investimento em PD&I, denominada contrapartida, conforme tabela 1 abaixo. 1. DADOS DOS PRODUTOS INCENTIVADOS E OBRIGAÇÃO EM PD&I - ANO-BASE XXXX NCM / CÓDIGO SUFRAMA / DESCRIÇÃO OBRIG. (%) FATURAMENTO DO PRODUTO (R$) AQUISIÇÕES (R$) TRIBUTOS (R$) BASE DE CÁLCULO (R$) OBRIGAÇÃO (R$) TOTAL OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS OBRIGAÇÕES REPASSADAS OBRIGAÇÃO APÓS O REPASSE OU ASSUNÇÃO 2. Projetos externos 2.1 Deverão ser verificados e atestados os convênios e termos aditivos, montante total de aporte, período de execução do projeto, situação, enquadrabilidade, descrição, tipo, resultados, dispêndios e considerações, conforme tabela 2 abaixo. 2. ENQUADRAMENTO DOS PROJETOS EXTERNOS NOS TERMOS DA LEI Nº 8.387, DE 1991. PROJETO INSTITUIÇÃO CONVENENTE CONVÊNIO TERMO ADITIVO VALOR TOTAL DE APORTE PREVISTO VALOR DE APORTE NO ANO-BASE PERÍODO TOTAL DE EXECUÇÃO PERÍODO EXECUÇÃO NO ANO-BASE SITUAÇÃO ENQUADRABILIDADE DESCRIÇÃO TIPO DO PROJETO RESULTADOS ALCANÇADOS (OU PARCIAIS) INDICADORES DE RESULTADOS PERFIL DOS DISPÊNDIOS Valor dos Dispêndios (R$) Valor Aprovado Externo (R$) Valor em Exceção Externo (R$) Programa de Computador ou Equipamentos Aquisição, implantação, ampliação ou modernização de laboratório de PD&I e de ICTs Recursos Humanos Diretos e Indiretos Serviço Técnico de Terceiros Material de Consumo Outros Dispêndios Correlatos Custos Incorridos e Fundo de Reserva Intercâmbio Científico-Tecnológico Total Dispêndios Antecipação do ano anterior Antecipação para o ano seguinte TOTAL CONSIDERAÇÕES INVESTIMENTO EXTERNO (R$) Valor Aprovado Valor em Exceção 3. Projetos externos e internos 3.1 Deverão ser verificados e atestados os convênios e termos aditivos, montante total de aporte, período de execução do projeto, situação, enquadrabilidade, descrição, tipo, resultados, dispêndios, considerações e o que foi feito externamente e internamente, conforme tabela 3 abaixo. 3. ENQUADRAMENTO DOS PROJETOS EXTERNOS E INTERNOS NOS TERMOS DA LEI Nº 8.387, DE 1991. PROJETO INSTITUIÇÃO CONVENENTE CONVÊNIO TERMO ADITIVO VALOR TOTAL DE APORTE PREVISTO VALOR DE APORTE NO ANO-BASE PERÍODO TOTAL DE EXECUÇÃO PERÍODO EXECUÇÃO NO ANO-BASE SITUAÇÃO ENQUADRABILIDADE DESCRIÇÃO TIPO DO PROJETO RESULTADOS ALCANÇADOS (OU PARCIAIS) INDICADORES DE RESULTADOS PERFIL DOS DISPÊNDIOS Valor dos Dispêndios (R$) Valor Aprovado Externo (R$) Valor em Exceção Externo (R$) Valor Aprovado Interno (R$) Valor em Exceção Interno (R$) Programa de Computador ou Equipamentos Aquisição, implantação, ampliação ou modernização de laboratório de PD&I e de ICTs Recursos Humanos Diretos e Indiretos Serviço Técnicos de Terceiros Material de Consumo Outros Dispêndios Correlatos Custos Incorridos e Fundo de Reserva Intercâmbio Científico-Tecnológico Total Dispêndios Antecipação do ano anterior Antecipação para o ano seguinte TOTAL CONSIDERAÇÕES INVESTIMENTO EXTERNO (R$) Valor Aprovado Valor em Exceção INVESTIMENTO INTERNO (R$) INVESTIMENTO TOTAL (R$) 4. Projetos Internos 4.1 Deverão ser verificados e atestados o montante total de aporte, o período de execução do projeto, a situação, a enquadrabilidade, a descrição, o tipo, os resultados, os dispêndios, as considerações e o que foi feito internamente, conforme tabela 4 abaixo. 4. ENQUADRAMENTO DOS PROJETOS INTERNOS NOS TERMOS DA LEI Nº 8.387, DE 1991. PROJETO VALOR TOTAL DE APORTEPREVISTO VALOR DE APORTE NOANO-BASE PERÍODO TOTAL DE EXECUÇÃO PERÍODO EXECUÇÃO NO ANO-BASE SITUAÇÃO ENQUADRABILIDADE DESCRIÇÃO TIPO DO PROJETO RESULTADOS ALCANÇADOS (OU PARCIAIS) INDICADORES DE RESULTADOS PERFIL DOS DISPÊNDIOS Valor dos Dispêndios (R$) Valor Aprovado Interno (R$) Valor em Exceção Interno (R$) Programa de Computador ou Equipamentos Aquisição, implantação, ampliação ou modernização de laboratório de PD&I e de ICTs Recursos Humanos Diretos e Indiretos Serviço Técnicos de Terceiros Material de Consumo Outros Dispêndios Correlatos Intercâmbio Científico-Tecnológico Total Dispêndios CONSIDERAÇÕES INVESTIMENTO INTERNO (R$) Valor Aprovado Valor em Exceção 5. QUADRO CONSOLIDADO DOS PROJETOS 5.1 Deverão ser exibidos os valores investidos por projeto. 5. PROJETOS REALIZADOS PELA EMPRESA BENEFICIÁRIA NO ANO BASE DE 20XX (R$) NOME Total investido externamente Valor em exceção externo Total investido internamente Valor em exceção interno Projeto A Projeto B Projeto C Projeto D Total 6. Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) 6.1 Deverão ser verificados e atestados a data do depósito, a conta e o valor conforme tabela 6 abaixo. 6. DEPÓSITOS NO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNÓLOGICO (FNDCT) DATA CÓD. DE RECOLHIMENTO / TIPO DE DEPÓSITO VALOR (R$) Total Depositado Total Aprovado CONSIDERAÇÕES 7. Programas Prioritários 7.1 Deverão ser verificados e atestados a data do depósito, o nome do programa, sua coordenadora e o valor conforme tabela 7 abaixo. 7. DEPÓSITOS EM PROGRAMAS PRIORITÁRIOS DATA NOME DO PROGRAMA / COORDENADORA VALOR (R$) Total Depositado Total Aprovado CONSIDERAÇÕES 8. Outras Modalidades de Investimentos Seguir o que cada Portaria dispõe sobre a prestação de contas referente à respectiva modalidade. Subsidiariamente, pode-se usar a tabela abaixo. 8. DEPÓSITOS EM FUNDOS / APORTES EM STARTUPS / DIVERSAS MODALIDADES DATA NOME DO FUNDO E CNPJ / NOME DA STARTUP E CNPJ VALOR (R$) Total Depositado Total Aprovado CONSIDERAÇÕES 9. Valores Consolidados dos investimentos realizados pela empresa no ano-base xxxx. A tabela exibe os valores investidos, em exceção, aprovados e o saldo devedor. Reitera-se que saldo devedor só existe nas modalidades que exigem percentual mínimo. 9. VALORES CONSOLIDADOS DAS OBRIGAÇÕES E INVESTIMENTOS EM PD&I (R$) - ANO-BASE XXXX DESCRIÇÃO INVESTIDO EM EXCEÇÃO APROVADO SALDO DEVEDOR MODALIDADE EXTERNA (mín. 2,3%) Convênio com ICTs (mín. 0,9%) Convênio com ICTs públicas (mín. 0,4%) Depósitos no FNDCT (mín. 0,2%) Aplicação em fundos de investimento Não Aplicável Aplicação em programas prioritários Não Aplicável Implantação ou operação de incubadoras ou aceleradoras Não Aplicável Aplicação em organizações sociais Não Aplicável MODALIDADE INTERNA (máx. 2,7%) Só pode aprovar até o valor máximo. Projetos tecnológicos com objetivo de sustentabilidade Não Aplicável Capitalização de empresas nascentes de base tecnológica Não Aplicável Repasses a organizações sociais Não Aplicável PD&I realizado pela beneficiária ou por contratada Não Aplicável Investimentos na Industria 4.0 Não Aplicável Pagamento da Auditoria* OBRIGAÇÃO TOTAL (mín. 5,0%) *não poderá exceder 0,2% (dois décimos por cento) do faturamento anual, calculado conforme o art. 2º, § 7º, inciso II, "c" da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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