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infraestruturaAutorizaçãoNº 448,

ANP autoriza construção de dutos de combustível em Uberaba

4 de agosto de 2026 · Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis/Superintendência de Infraestrutura e Movimentação

A ANP autorizou a Distribuidora Rio Branco a construir dutos de combustível em Uberaba, MG. A medida visa melhorar o transporte de gasolina e diesel na região.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) autorizou a empresa Distribuidora Rio Branco de Petróleo Ltda a construir dois dutos para o transporte de óleo diesel S10 e gasolina em Uberaba, Minas Gerais. A autorização foi publicada após a empresa atender às exigências da Resolução ANP nº 52.

A construção desses dutos tem como objetivo melhorar a infraestrutura de transporte de combustíveis na região, facilitando o fluxo entre os terminais da Transpetro e a base da Distribuidora Rio Branco. Isso é parte de um esforço maior para otimizar a logística de distribuição de combustíveis no Brasil.

Na prática, essa autorização permitirá um transporte mais eficiente de combustíveis, o que pode resultar em uma distribuição mais rápida e possivelmente em preços mais competitivos para os consumidores locais. A construção dos dutos deve seguir normas técnicas específicas para garantir segurança e eficiência.

Os principais afetados por essa medida são os consumidores de combustíveis na região de Uberaba, que podem se beneficiar de uma logística mais eficiente. Além disso, a empresa Distribuidora Rio Branco será diretamente impactada, pois terá a responsabilidade de executar o projeto conforme as normas estabelecidas.

A autorização entra em vigor na data de sua publicação, e a construção dos dutos deve ser realizada conforme as normas técnicas pertinentes. Não foram especificados prazos para a conclusão das obras, mas a autorização é um passo importante para o início do projeto.

Essa medida se insere em um contexto maior de melhorias na infraestrutura de transporte de combustíveis no Brasil, buscando atender à crescente demanda por eficiência e segurança no setor energético.

Responsável

Thiago Neves Campos

Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis/Superintendência de Infraestrutura e Movimentação

Quem é afetado

consumidores de combustíveis em Uberaba, MG

Ver texto original do ato

Texto completo

AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 448, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.227392/2025-67 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa DISTRIBUIDORA RIO BRANCO DE PETROLEO LTDA, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 01.256.137/0001-74, autorizada a construir 02 (dois) dutos para transporte de óleo diesel S10 e gasolina entre os terminais da TRANSPETRO e a RIO BRANCO PETRÓLEO em Uberaba - MG, com as características a seguir: Características dos dutos a serem construídos: TAG Origem Destino Diam.(pol) Extensão (m) Material Produto VazãoMáxima(m 3 /h) Pressão máxima (bar) Temp. de operação (ºC) Gasolina(OLUBA 8") Transpetro - Ponto AUberaba - MG Base da Distribuidora Rio Branco - Ponto BUberaba - MG 8 1.150 AC API 5L Gr.B Gasolina A 349 15 39 Diesel S500/S10(OLUBA 8" II) Transpetro - Ponto AUberaba - MG Base da Distribuidora Rio Branco - Ponto BUberaba - MG 8 1.150 AC API 5L Gr.B Óleo Diesel S-500, S10 349 15 39 Art2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art.3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO NEVES CAMPOS Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial