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infraestruturaResoluçãoNº 804,

ANAC altera regras para uso da Base Aérea de Canoas

10 de junho de 2026 · Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Aviação Civil

A ANAC modificou a resolução sobre operações aéreas na Base Aérea de Canoas. A Fraport Brasil deve ajustar a infraestrutura conforme diretrizes.

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) alterou a Resolução nº 746 de 2024, que trata do uso da Base Aérea de Canoas para operações aéreas regulares. A mudança visa a recomposição da infraestrutura aeroportuária da base, que será parcialmente utilizada para transferir operações do Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre.

A medida foi motivada pela necessidade de ampliar a capacidade operacional na região de Porto Alegre, utilizando a infraestrutura militar disponível em Canoas. Isso busca aliviar o fluxo no Aeroporto Salgado Filho, que enfrenta limitações de espaço e demanda crescente.

Na prática, a Fraport Brasil, responsável pelo Aeroporto de Porto Alegre, deverá realizar ajustes na infraestrutura da Base Aérea de Canoas. Esses ajustes devem seguir as diretrizes estabelecidas pelo Ministério de Portos e Aeroportos e os estudos técnicos pertinentes.

A resolução impacta diretamente a Fraport Brasil e, indiretamente, os passageiros que utilizam o Aeroporto Salgado Filho, que poderão ver melhorias na eficiência e capacidade de atendimento. As operações na Base Aérea de Canoas serão temporárias e excepcionais.

Não foram especificados valores ou prazos para a implementação das mudanças, mas a resolução já está em vigor a partir de sua publicação. A ANAC e o Ministério de Portos e Aeroportos coordenarão as ações necessárias para a execução das intervenções.

Essa alteração se insere em um contexto maior de ajustes na infraestrutura aeroportuária brasileira, buscando otimizar o uso de recursos existentes e melhorar o atendimento aos passageiros em regiões com alta demanda.

Responsável

Tiago Chagas Faierstein

Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Aviação Civil

Quem é afetado

passageiros do Aeroporto Salgado Filho e Fraport Brasil

Ver texto original do ato

Ementa

Altera a Resolução nº 746, de 20 de maio de 2024.

Texto completo

RESOLUÇÃO Nº 804, DE 8 DE JUNHO DE 2026 Altera a Resolução nº 746, de 20 de maio de 2024. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 8º, incisos I, X, XXI e XXVIII, e 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e nos arts. 4º, incisos I, X, XXI e XXIX, 11, incisos I, II e VIII, e 24, inciso VIII, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando o que consta do processo nº 00058.039577/2024-21, deliberado e aprovado na 15ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 2 e 3 de junho de 2026, resolve: Art. 1º A Resolução nº 746, de 20 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União, Edição Extra, de 20 de maio de 2024, Seção 1, página 1, que estabelece, a título provisório, urgente e excepcional, serviços aéreos regulares na infraestrutura militar disponibilizada pelo Comando da Aeronáutica junto à Base Aérea de Canoas, localizado em Canoas (RS), a qual comportará a transferência parcial das operações do Aeroporto Salgado Filho, localizado em Porto Alegre (RS), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º-A. A Fraport Brasil S.A. Aeroporto de Porto Alegre deverá adotar as providências necessárias à execução das intervenções destinadas à recomposição da infraestrutura aeroportuária da Base Aérea de Canoas - BACO, observadas as diretrizes do Ministério de Portos e Aeroportos e os estudos técnicos aplicáveis. Parágrafo único. Os aspectos operacionais, técnicos, procedimentais, financeiros e executivos relacionados à implementação das intervenções poderão ser disciplinados por meio de instrumento jurídico, a ser celebrado entre os órgãos e entidades envolvidos, observado o disposto na legislação vigente." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN Diretor-Presidente Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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