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infraestruturaDecisãoNº 934,

ANTT autoriza operação conjunta de linhas de ônibus no Pará

16 de junho de 2026 · Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

A ANTT autorizou a Viação Ouro e Prata a operar linhas de ônibus entre Santarém e Altamira. A decisão visa melhorar a conexão entre as cidades.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a Viação Ouro e Prata a realizar uma operação conjunta de suas linhas de ônibus entre Porto Alegre e Santarém e entre Santarém e Altamira. O objetivo é facilitar a conexão entre essas cidades, melhorando o serviço de transporte rodoviário de passageiros na região.

A decisão foi motivada pela necessidade de otimizar o transporte entre Santarém e Altamira, duas cidades importantes no estado do Pará. A integração das linhas busca oferecer mais opções de horários e melhorar a eficiência do serviço, atendendo a demanda crescente por transporte rodoviário na região.

Na prática, os passageiros poderão contar com uma operação mais integrada, o que pode resultar em tempos de viagem mais curtos e maior comodidade. A Viação Ouro e Prata deverá manter os horários das linhas atualizados e compatíveis, sob pena de sanções administrativas.

A medida afeta diretamente os moradores e viajantes que utilizam o transporte rodoviário entre Santarém e Altamira, proporcionando-lhes mais opções de deslocamento. A decisão também pode beneficiar o turismo e o comércio local, ao facilitar o acesso entre as cidades.

Não foram especificados valores ou prazos adicionais além da data de vigência, que é imediata a partir da publicação. A operação conjunta deve seguir as normas estabelecidas pela ANTT para garantir a qualidade e segurança do serviço.

Essa decisão se insere em um contexto maior de melhorias no transporte rodoviário nacional, buscando integrar melhor as regiões e oferecer serviços mais eficientes e acessíveis para a população.

Responsável

Juliano de Barros Samôr

Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

Quem é afetado

passageiros de ônibus entre Santarém e Altamira

Ver texto original do ato

Texto completo

DECISÃO SUPAS Nº 934, DE 9 DE JUNHO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso III do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e pelo o que consta no processo administrativo nº 50505.055545/2026-98, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para realizar operação conjunta da linha PORTO ALEGRE/RS-SANTARÉM/PA, prefixo nº RSPA0088022, com a linha intermunicipal SANTARÉM/PA-ALTAMIRA/PA, no trecho de SANTARÉM/PA para ALTAMIRA/PA. Parágrafo único. Compete à autorizatária manter os quadros de horários das linhas que farão parte da operação conjunta sempre atualizados e compatíveis entre si, sob pena de resultar em sanções e medidas administrativas definidas em resolução. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial