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Mudanças na chefia do Serviço de Gestão Institucional da CNEN

11 de junho de 2026 · Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Comissão Nacional de Energia Nuclear/Gabinete

Genilson Oliveira Silva foi dispensado da chefia do Serviço de Gestão Institucional da CNEN. Leila Maria Rodrigues de Sousa Mariz assume o cargo.

A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) anunciou mudanças na chefia do Serviço de Gestão Institucional do Centro Regional de Ciências Nucleares do Nordeste. Genilson Oliveira Silva foi dispensado de sua função, e Leila Maria Rodrigues de Sousa Mariz foi designada para assumir o cargo. Glauber Quirino Falcão foi nomeado como substituto eventual para cobrir eventuais afastamentos ou vacâncias.

Essas mudanças fazem parte de uma reestruturação interna para otimizar a gestão e o desenvolvimento de projetos no setor nuclear. A CNEN busca fortalecer sua capacidade de pesquisa e desenvolvimento, especialmente no Nordeste, uma região estratégica para o avanço das ciências nucleares no Brasil.

Para o cidadão, essas mudanças visam garantir uma gestão mais eficiente e ágil, o que pode resultar em avanços tecnológicos e científicos mais rápidos e eficazes. A CNEN desempenha um papel crucial na segurança e inovação do setor nuclear, impactando diretamente a sociedade através de suas pesquisas e desenvolvimentos.

Os funcionários do Centro Regional de Ciências Nucleares do Nordeste serão diretamente afetados, pois terão novos líderes e diretrizes a seguir. Isso pode influenciar a dinâmica de trabalho e a execução de projetos futuros.

Não foram divulgados valores ou prazos específicos relacionados a essas mudanças. No entanto, a expectativa é que a nova gestão traga melhorias significativas no curto e médio prazo.

Essas alterações se inserem em um contexto maior de modernização e eficiência administrativa dentro do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, refletindo um esforço contínuo para aprimorar a infraestrutura científica do país.

Responsável

Pedro Maffia da Silva

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Comissão Nacional de Energia Nuclear/Gabinete

Quem é afetado

Funcionários do Centro Regional de Ciências Nucleares do Nordeste

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Ementa: Não disponível

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PORTARIA Nº 109, de 9 de JUNHO de 2026 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria MCTI nº 765, publicada no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2024, Seção 2, página 5, assim como a Portaria MCTI nº 9.320, de 21 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2025, Seção 1, página 8, resolve: Art. 1º Dispensar GENILSON OLIVEIRA SILVA, CPF ***244.674-**, da função comissionada executiva de Chefe do Serviço de Gestão Institucional, código FCE 1.05, do Centro Regional de Ciências Nucleares do Nordeste, da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento, da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN. Art. 2º Dispensa LEILA MARIA RODRIGUES DE SOUSA MARIZ, CPF nº ***.226.164-**, do encargo de substituta eventual da função comissionada executiva de Chefe do Serviço de Gestão Institucional, código FCE 1.05, do Centro Regional de Ciências Nucleares do Nordeste, da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento, da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN. Art. 3º Designar LEILA MARIA RODRIGUES DE SOUSA MARIZ, CPF nº ***.226.164-**, para exercer a função comissionada executiva de Chefe do Serviço de Gestão Institucional, código FCE 1.05, do Centro Regional de Ciências Nucleares do Nordeste, da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento, da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN. Art. 4º Designar GLAUBER QUIRINO FALCÃO, CPF ***.594.054-**, para substituir nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, o Chefe do Serviço de Gestão Institucional, código FCE 1.05, do Centro Regional de Ciências Nucleares do Nordeste, da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento, da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN. Art. 5º Esta Minuta de Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pedro Maffia da Silva Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial