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infraestruturaPortarianº 2.460,

Prazo para ações de defesa civil em São Lourenço do Sul é renovado

3 de agosto de 2026 · Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional renovou o prazo para ações de defesa civil em São Lourenço do Sul até fevereiro de 2027. A medida visa continuar o suporte ao município em situações de emergência.

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, através da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, decidiu renovar o prazo para a execução de ações de proteção e defesa civil no município de São Lourenço do Sul, no Rio Grande do Sul. O novo prazo se estende até 16 de fevereiro de 2027, permitindo que o município continue a receber apoio em situações de emergência.

A decisão foi motivada pela necessidade de dar continuidade às ações de suporte e recuperação em áreas afetadas por desastres naturais. São Lourenço do Sul já vinha recebendo recursos para enfrentar essas situações, e a renovação do prazo garante que o município não fique desassistido.

Na prática, a renovação do prazo significa que o município continuará a ter acesso a recursos federais para implementar medidas de proteção e recuperação. Isso pode incluir desde a reconstrução de infraestruturas danificadas até a assistência direta à população afetada.

Os principais afetados por essa medida são os moradores de São Lourenço do Sul, especialmente aqueles que vivem em áreas mais vulneráveis a desastres naturais. A continuidade das ações de defesa civil é crucial para garantir a segurança e o bem-estar dessas pessoas.

A portaria também altera um artigo de uma portaria anterior que autorizava a transferência de recursos ao município, mas mantém os demais dispositivos inalterados. A medida entra em vigor imediatamente, conforme sua publicação no Diário Oficial.

Essa renovação se insere em um contexto maior de esforços contínuos do governo federal para apoiar municípios em situações de emergência, garantindo que tenham os recursos necessários para responder de forma eficaz a desastres naturais.

Responsável

Wolnei Wolff Barreiros

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

Quem é afetado

moradores de São Lourenço do Sul

Ver texto original do ato

Texto completo

Portaria nº 2.460, de 30 de julho de 2026 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de São Lourenço do Sul/RS até 16/02/2027. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 516, de 13 de fevereiro de 2026, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59052.038509/2026-18. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial