Recife recebe R$ 32 milhões para saúde especializada
12 de junho de 2026 · Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
O Ministério da Saúde destinou R$ 32,1 milhões para o Hospital da Criança do Recife. O recurso visa melhorar os serviços de média e alta complexidade na cidade.
O Ministério da Saúde anunciou a destinação de R$ 32,1 milhões para o Hospital da Criança do Recife, com o objetivo de reforçar os serviços de saúde de média e alta complexidade na cidade. A medida busca melhorar a capacidade de atendimento e a qualidade dos serviços prestados à população, especialmente em áreas que demandam cuidados especializados.
O recurso foi alocado em resposta à necessidade de fortalecer a infraestrutura de saúde em Recife, que enfrenta desafios para atender à demanda crescente por serviços especializados. A iniciativa visa garantir que o hospital possa oferecer um atendimento mais eficiente e abrangente para crianças que necessitam de cuidados complexos.
Na prática, a população de Recife, especialmente as crianças que necessitam de atendimento especializado, será diretamente beneficiada com a melhoria dos serviços de saúde. O recurso permitirá ao hospital ampliar sua capacidade de atendimento e melhorar a qualidade dos serviços prestados.
O impacto financeiro inicial será de R$ 18,7 milhões em 2026, com parcelas mensais de R$ 2,6 milhões. Este financiamento será transferido automaticamente para o Fundo Municipal de Saúde de Recife, garantindo a continuidade dos serviços ao longo do ano.
Os valores destinados ao hospital serão utilizados para cobrir despesas com procedimentos de média e alta complexidade, essenciais para atender casos mais graves e complexos. Esta ação faz parte de um esforço maior do governo federal para fortalecer o sistema de saúde pública no Brasil, garantindo que recursos cheguem a locais com maior necessidade.
A portaria entra em vigor imediatamente, com efeitos financeiros a partir da sexta parcela de 2026, assegurando que o hospital possa começar a planejar e implementar melhorias sem atrasos.
Responsável
Alexandre Rocha Santos Padilha
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Quem é afetado
população de Recife, especialmente crianças que necessitam de cuidados especializados
Ver texto original do ato
Texto completo
Portaria GM/ms Nº 11. 553, DE 11 de JUNHO DE 2026 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) ao Município de Recife no Estado de Pernambuco. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 32.185.483,20 (trinta e dois milhões, cento e oitenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e três reais e vinte centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) ao Município de Recife no Estado de Pernambuco. § 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 18.774.865,20 (dezoito milhões, setecentos e setenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 2.682.123,60 (dois milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, cento e vinte e três reais e sessenta centavos). § 2º O recurso estabelecido no caput é destinado ao Hospital da Criança do Recife, CNES 8097283, localizado no Município de Recife/PE. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Recife/PE, IGBE 261160, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.048801/2026-24. Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2026. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa