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economiaPortariaNº 460,

Inmetro autoriza provisoriamente empresa a certificar balanças

4 de agosto de 2026 · Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

O Inmetro autorizou a empresa Pro Soluções Industriais a certificar balanças. A autorização é provisória e segue condições específicas.

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) emitiu uma portaria autorizando, de forma provisória, a empresa Pro Soluções Industriais Ltda. a declarar a conformidade de um tipo específico de balança, conhecido como Instrumento de Pesagem Não Automático. Esta medida visa garantir que as balanças atendam aos padrões de qualidade e precisão exigidos pelo mercado.

A decisão foi motivada pela necessidade de assegurar que instrumentos de pesagem, amplamente utilizados em diversos setores, estejam em conformidade com as normas técnicas e de qualidade estabelecidas. Isso é crucial para manter a confiança dos consumidores e a justiça nas transações comerciais que dependem de medições precisas.

Na prática, a autorização permite que a empresa Pro Soluções Industriais Ltda. certifique que suas balanças atendem aos requisitos técnicos e de segurança do Inmetro. Isso facilita a comercialização desses produtos, garantindo que eles sejam confiáveis e seguros para uso.

A medida afeta diretamente a empresa Pro Soluções Industriais Ltda., que poderá expandir suas operações no mercado de balanças. Indiretamente, beneficia consumidores e empresas que dependem de medições precisas para suas atividades diárias, como supermercados, feiras e indústrias.

A autorização é provisória, o que significa que a empresa deve cumprir condições específicas detalhadas na portaria disponível no site do Inmetro. Isso inclui a necessidade de seguir normas técnicas rigorosas e submeter-se a eventuais auditorias e verificações.

Esta ação do Inmetro se insere em um esforço maior para garantir a qualidade e a segurança dos produtos no mercado brasileiro, reforçando a confiança dos consumidores e promovendo a competitividade das empresas nacionais.

Responsável

Marcio Andre Oliveira Brito

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

Quem é afetado

empresa Pro Soluções Industriais Ltda. e consumidores que utilizam balanças

Ver texto original do ato

Texto completo

PORTARIA Nº 460, DE 23 DE JULHO DE 2026 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; Considerando as informações e documentos constantes no processo Inmetro SEI nº 0052600.006075/2026-86, resolve: Autorizar, em caráter provisório, a empresa Pro Soluções Industriais Ltda. (CNPJ 16.578.307/0001-04), a declarar conformidade de Instrumento de Pesagem Não Automático, sob o código n.º EAP177, conforme condições especificadas na íntegra da Portaria disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial