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SUSEP nomeia novo Analista Técnico em TI

15 de junho de 2026 · Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados

A SUSEP nomeou Ciro Maia de Souza como Analista Técnico. João Márcio Soares Machado Feitosa teve sua nomeação tornada sem efeito.

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) nomeou Ciro Maia de Souza para o cargo de Analista Técnico na área de Tecnologia da Informação e Ciência de Dados. Esta nomeação ocorreu após a decisão de tornar sem efeito a nomeação anterior de João Márcio Soares Machado Feitosa, que solicitou reclassificação para a última posição na lista de candidatos classificados.

A mudança foi motivada pelo pedido de reclassificação de João Márcio, que optou por ser reposicionado na lista de aprovados, abrindo assim a vaga para o próximo candidato habilitado no concurso público. Este tipo de reclassificação é previsto na legislação e permite que candidatos possam ajustar sua posição conforme suas necessidades pessoais ou profissionais.

Na prática, para o cidadão, esta nomeação não traz mudanças diretas, mas garante que a SUSEP continue a contar com profissionais qualificados em suas fileiras, especialmente em áreas críticas como Tecnologia da Informação e Ciência de Dados, que são essenciais para a modernização e eficiência dos serviços prestados pelo órgão.

Os candidatos afetados diretamente são João Márcio, que teve sua nomeação cancelada, e Ciro Maia, que agora assume o cargo. Indiretamente, a medida afeta a equipe da SUSEP, que contará com um novo membro para contribuir com suas atividades.

Ciro Maia de Souza deverá tomar posse em até trinta dias a partir da publicação da portaria e iniciar suas funções em até quinze dias após a posse. Este prazo é padrão para nomeações em cargos públicos, garantindo tempo suficiente para que o nomeado organize sua transição para o novo cargo.

Esta nomeação se insere no contexto maior de renovação e fortalecimento dos quadros técnicos da SUSEP, que busca manter sua capacidade de regulação e supervisão do mercado de seguros no Brasil, um setor vital para a economia nacional.

Responsável

Alessandro Serafin Octaviani Luis

Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados

Quem é afetado

Candidatos ao cargo de Analista Técnico na SUSEP

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Ementa: Não disponível

Texto completo:
Portaria SUSEP nº 8.555, de 10 de Junho de 2026 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 48, inciso V, do Regimento Interno anexo à Resolução CNSP nº 490, de 12 de março de 2026, com base nos arts. 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando as autorizações concedidas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio das Portarias MGI nº 5.478, de 13 de agosto de 2024, publicada no DOU de 14 de agosto de 2024, e nº 10.257, de 14 de novembro de 2025, publicada no DOU de 17 de novembro de 2025, e o resultado final do Concurso Público homologado pelo Edital nº 10 - SUSEP, de 30 de setembro de 2025, resolve: Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a nomeação de candidato habilitado em concurso público realizado por esta Autarquia, para ocupar o cargo de Analista Técnico, de nível superior, previsto no Plano de Carreiras e Cargos de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, publicada por meio da Portaria Susep nº 8.553, no DOU de 3 de junho de 2026, em razão de pedido de reclassificação para a última posição da lista de candidatos classificados, conforme previsão no art. 22 da Instrução Normativa ME nº 2, de 22 de agosto de 2019: Área: Tecnologia da Informação e Ciência de Dados Nome Tipo CPF (*) Código de vaga João Márcio Soares Machado Feitosa AC ***.636.265.-** 0495324 (*) número corrigido em relação ao publicado na Portaria 8.553/2026. Art. 2º NOMEAR, em caráter efetivo, candidato habilitado em concurso público realizado por esta Autarquia, para ocupar o cargo de Analista Técnico, de nível superior, previsto no Plano de Carreiras e Cargos de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008: Área: Tecnologia da Informação e Ciência de Dados Nome Tipo CPF Código de vaga Ciro Maia de Souza AC ***.896294-** 0495324 Art. 3º O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo máximo de trinta dias a partir da data de publicação desta Portaria e, ainda, entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias após a data da posse, conforme arts. 13 e 15 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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