GovExe
Voltar para notícias
outrosPortariaN° 1.427,

CGU inicia investigação de empresa por irregularidades

10 de junho de 2026 · Controladoria-Geral da União/Secretaria de Integridade Privada

A Controladoria-Geral da União abriu um processo contra a empresa Francisco Castro Borges. A investigação busca apurar supostas irregularidades cometidas pela empresa.

A Controladoria-Geral da União (CGU) iniciou um Processo Administrativo de Responsabilização contra a empresa Francisco Castro Borges. O objetivo é investigar possíveis irregularidades cometidas pela empresa, conforme consta no processo administrativo de 2022.

A medida foi tomada como parte dos esforços da CGU para garantir a integridade e a responsabilidade de pessoas jurídicas no Brasil. A investigação é baseada em regulamentações que visam punir práticas ilegais e garantir a transparência no setor privado.

Para o cidadão, essa ação reforça o compromisso do governo em combater a corrupção e assegurar que empresas atuem de acordo com a lei. Isso pode aumentar a confiança pública nas instituições e no mercado.

A empresa Francisco Castro Borges e seus representantes são diretamente afetados, pois estarão sob escrutínio durante o processo. Dependendo do resultado, podem enfrentar sanções que impactem suas operações.

A comissão responsável pela investigação tem um prazo de 180 dias para concluir seus trabalhos. Esse prazo é importante para garantir uma apuração detalhada e justa.

Essa ação se insere em um contexto maior de fortalecimento das políticas de integridade e combate à corrupção no Brasil, alinhando-se a esforços internacionais para promover práticas empresariais éticas.

Responsável

Marcelo Pontes Vianna

Controladoria-Geral da União/Secretaria de Integridade Privada

Quem é afetado

empresa Francisco Castro Borges

Ver texto original do ato

Texto completo

Ementa: Não disponível

Texto completo:
PORTARIA N° 1.427, DE 2 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.103398/2026-92, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pelo ente privado FRANCISCO CASTRO BORGES, CNPJ 02.090.154/0001-47, constantes do Processo Administrativo nº 00190.110824/2022-11. Art. 2º - Designar WESLEY ALMEIDA FERREIRA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1577213 e LEONARDO VIANA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1481061, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial