GovExe
Voltar para notícias
infraestruturaPortariaNº 7.140,

ANEEL define metas de desempenho para 2026-2027

29 de julho de 2026 · Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Energia Elétrica/Diretoria Colegiada

A ANEEL aprovou metas de desempenho para o próximo ciclo anual. Isso impacta a gratificação dos servidores das agências reguladoras.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou as metas de Avaliação de Desempenho Institucional para o ciclo de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027. O objetivo é definir critérios claros para o pagamento da Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras (GDPCAR).

A medida foi motivada pela necessidade de estabelecer parâmetros de desempenho que garantam a eficiência e a eficácia dos serviços prestados pela ANEEL. Isso faz parte de um esforço contínuo para melhorar a gestão e a prestação de serviços públicos no setor de energia elétrica.

Na prática, a definição dessas metas significa que os servidores da ANEEL terão seus desempenhos avaliados com base em critérios específicos, o que influenciará diretamente no recebimento de gratificações. Isso busca incentivar o aumento da produtividade e a qualidade dos serviços.

Os servidores das agências reguladoras, especialmente aqueles vinculados à ANEEL, são diretamente afetados por essa portaria. A gratificação de desempenho é um componente importante da remuneração desses profissionais, e seu pagamento está condicionado ao cumprimento das metas estabelecidas.

Não foram especificados valores ou condições adicionais na portaria, mas o anexo com detalhes está disponível no site da ANEEL. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, garantindo que as metas já estejam em vigor para o ciclo mencionado.

Essa iniciativa se insere em um contexto maior de reformas administrativas e busca por maior transparência e eficiência no setor público, especialmente em áreas reguladas como a de energia elétrica.

Responsável

Sandoval de Araújo Feitosa Neto

Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Energia Elétrica/Diretoria Colegiada

Quem é afetado

servidores da ANEEL

Ver texto original do ato

Texto completo

PORTARIA Nº 7.140, DE 24 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da ANEEL, na Norma de Organização ANEEL nº 24, com revisão aprovada pela Portaria nº 3.808, de 16 de dezembro de 2015, no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, na Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, e de acordo com o que consta no Processo nº 48500.019714/2026-24, resolve: Art. 1º Aprovar as metas de Avaliação de Desempenho Institucional da ANEEL, para o ciclo com vigência de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras - GDPCAR. Art. 2º O Anexo desta Portaria está disponível para consulta no endereço eletrônico Legislacao.aneel.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial