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economiaPortariaNº 6.247,

Portaria ajusta regras para gratificação de servidores federais

3 de agosto de 2026 · Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra

O Ministério da Gestão alterou critérios para gratificação de servidores. A mudança afeta jornadas de trabalho inferiores a 40 horas.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou uma portaria que altera as regras para a concessão e manutenção da Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas (GTATA). A mudança visa ajustar critérios específicos relacionados à jornada de trabalho dos servidores.

O ajuste foi motivado pela necessidade de clarificar as condições sob as quais a gratificação é concedida, especialmente em relação à carga horária dos servidores. Antes, havia dúvidas sobre a aplicação da gratificação para aqueles com jornadas reduzidas.

Na prática, a nova portaria especifica que a redução da gratificação não se aplica a servidores que trabalham menos de 40 horas semanais, mas que recebem remuneração integral. Isso traz mais clareza e segurança para os servidores que se enquadram nessa situação.

Os servidores federais que fazem parte do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) são diretamente afetados por essa mudança. A medida garante que esses servidores não tenham sua gratificação reduzida injustamente devido à carga horária.

A portaria entra em vigor imediatamente, a partir da data de sua publicação, garantindo que as novas regras sejam aplicadas sem demora. Não foram mencionados valores específicos ou condições financeiras adicionais.

Essa alteração faz parte de um esforço contínuo do governo para melhorar a gestão de pessoal e assegurar que as gratificações sejam distribuídas de forma justa e transparente, alinhando-se com outras reformas administrativas em andamento.

Responsável

Esther Dweck

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra

Quem é afetado

servidores federais do Sistema de Pessoal Civil

Ver texto original do ato

Ementa

Altera a Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, que dispõe sobre os critérios específicos e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e as entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec para a concessão e manutenção da Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA.

Texto completo

Portaria MGI Nº 6.247, DE 31 DE julho DE 2026 Altera a Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, que dispõe sobre os critérios específicos e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e as entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec para a concessão e manutenção da Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, no art. 31, § 6º, inciso I, da Lei 15.367, de 30 de março de 2026, e no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e conforme as informações do Processo nº 19975.007556/2026-85, resolve: Art. 1º O artigo 3º da Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º .......................................................... Parágrafo único. A redução de que trata o caput não se aplica em caso de jornada de trabalho inferior a quarenta horas semanais com percepção de remuneração integral." (NR) Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial