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infraestruturaDeliberaçãoNº 20,

Companhia Operadora Portuária do Itaqui recebe advertência da ANTAQ

8 de junho de 2026 · Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários/Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais/Gerência Regional de Belém

A ANTAQ aplicou uma advertência à Companhia Operadora Portuária do Itaqui. A decisão foi baseada em uma infração de natureza média cometida pela empresa.

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) decidiu aplicar uma advertência à Companhia Operadora Portuária do Itaqui. A medida foi tomada após a constatação de uma infração de natureza média cometida pela empresa, conforme o processo administrativo em questão.

A decisão foi motivada pela necessidade de manter a conformidade com as normas regulatórias do setor portuário. A empresa tentou justificar suas ações, mas as alegações não foram consideradas suficientes para evitar a penalidade.

Na prática, a advertência serve como um alerta para que a empresa corrija suas práticas e evite reincidências que possam levar a penalidades mais severas no futuro. Isso é importante para garantir a segurança e eficiência das operações portuárias.

A penalidade afeta diretamente a Companhia Operadora Portuária do Itaqui, que deverá ajustar suas operações para atender às normas estabelecidas pela ANTAQ. A advertência não implica em multa financeira, mas é um passo importante para o cumprimento das regras.

Não foram mencionados valores ou prazos específicos relacionados à advertência, mas a atualização do Sistema de Fiscalização da ANTAQ foi realizada para refletir a decisão. A medida se insere no esforço contínuo de fiscalização e regulação do setor portuário brasileiro.

A advertência está alinhada com a política da ANTAQ de garantir que as operações portuárias no Brasil sejam realizadas de acordo com as normas vigentes, promovendo um ambiente seguro e eficiente para o transporte aquaviário.

Responsável

Cleydson dos Santos Silva

Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários/Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais/Gerência Regional de Belém

Quem é afetado

Companhia Operadora Portuária do Itaqui

Ver texto original do ato

Texto completo

DELIBERAÇÃO Nº 20, dE 19 de março de 2026 Processo nº 50300.018258/2025-12 Empresa penalizada: COMPANHIA OPERADORA PORTUARIA DO ITAQUI. (CNPJ 04.784.802/0001-90)9. Objeto e Fundamento Legal: Considerando a primariedade do infrator e a natureza MÉDIA da infração, concordo com a sugestão do mencionado Parecer Técnico Instrutório pelos seus próprios fundamentos, visto que ficou claro o cometimento da infração, não sendo consideradas plausíveis as alegações que buscavam elidir a irregularidade cometida.Por todo o exposto, acolhendo o disposto no PATI nº 8/2026/URESL/GREBL/SFC (SEI 2827712), no qual ficou demonstrado que a autuada incorreu na infração a ela imputada, DECIDO pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa COMPANHIA OPERADORA PORTUARIA DO ITAQUI. (CNPJ 04.784.802/0001-90), por infringência ao disposto no Art. 33, inciso XXVII da Resolução Normativa nº 75-ANTAQ.Certifico para todos os fins que, na data de hoje, atualizei o Sistema de Fiscalização da ANTAQ/SFC, de acordo com a conclusão supracitada. Cleydson dos Santos Silva Gerente Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial