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Comunidades são certificadas como remanescentes de quilombos

4 de agosto de 2026 · Ministério da Cultura/Fundação Cultural Palmares/Coordenação-Geral de Gestão Interna/Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

A Fundação Cultural Palmares certificou várias comunidades como remanescentes de quilombos. A decisão foi oficializada pelo presidente da fundação, João Jorge Santos Rodrigues.

A Fundação Cultural Palmares, através de uma série de portarias, certificou diversas comunidades como remanescentes de quilombos. Esta certificação é um reconhecimento oficial que permite às comunidades reivindicar direitos específicos e proteção legal, além de fortalecer sua identidade cultural e histórica.

O reconhecimento de comunidades quilombolas é uma medida importante para a preservação das tradições e da cultura afro-brasileira. Historicamente, os quilombos foram formados por escravos fugitivos e seus descendentes, que buscaram criar comunidades autossuficientes e livres da opressão. A certificação ajuda a corrigir injustiças históricas e a promover a inclusão social.

Na prática, a certificação facilita o acesso a políticas públicas específicas, como programas de desenvolvimento social e econômico, além de garantir a proteção de terras tradicionalmente ocupadas por essas comunidades. Isso pode resultar em melhorias na qualidade de vida e na preservação do meio ambiente local.

As comunidades certificadas estão localizadas em diferentes municípios do Brasil, incluindo Bonito e Wagner na Bahia, Portalegre no Rio Grande do Norte, e Novo Cabrais no Rio Grande do Sul. Cada uma delas agora tem o direito de ser registrada no Livro de Cadastro Geral, o que formaliza seu status e direitos associados.

Não há menção a valores ou prazos específicos nas portarias, mas a certificação entra em vigor imediatamente após a publicação. Este passo é parte de um esforço contínuo para reconhecer e apoiar comunidades quilombolas em todo o país.

A medida se insere em um contexto maior de políticas de reconhecimento e valorização das comunidades afrodescendentes no Brasil, promovendo a igualdade e a justiça social.

Responsável

João Jorge Santos Rodrigues

Ministério da Cultura/Fundação Cultural Palmares/Coordenação-Geral de Gestão Interna/Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Quem é afetado

Comunidades remanescentes de quilombos

Ver texto original do ato

Texto completo

PORTARIA FCP Nº 319, DE 22 DE JULHO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 85, de 16 de março de 2026, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo n.º 01420.101751/2026-10: RIACHÃOZINHO, no município de BONITO/BA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 23, sob o n.º 3529, às fls. 154. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 322, DE 22 DE JULHO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 85, de 16 de março de 2026, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101844/2026-36: PÉ DE SERRA, no município de WAGNER/BA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 23, sob o nº 3536, às fls. 161. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 323, DE 22 DE JULHO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 85, de 16 de março de 2026, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo n.º 01420.101828/2026-43: TREMEMBÉ, no município de MARAÚ/BA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 23, sob o n.º 3531, às fls. 156. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 324, DE 22 DE JULHO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 85, de 16 de março de 2026, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101693/2026-16: CARRAPICHO, no município de PORTALEGRE/RN Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 23, sob o nº 3518, às fls. 143. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 325, DE 22 DE JULHO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 85, de 16 de março de 2026, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo n.º 01420.101790/2026-17: VÓ MINDA E TIO ADÃO, no município de NOVO CABRAIS/RS Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 23, sob o n.º 3530, às fls. 155. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 326, DE 22 DE JULHO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 85, de 16 de março de 2026, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101504/2026-13: RAPOSO, no município de ARAÇÁS/BA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 23, sob o nº 3519, às fls. 144. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 327, DE 22 DE JULHO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 85, de 16 de março de 2026, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo n.º 01420.101490/2026-20: SÍTIO MONDÉ DOS CABRAIS, no município de CAMOCIM DE SÃO FÉLIX/PE Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 23, sob o n.º 3526, às fls. 151. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 328, DE 22 DE JULHO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 85, de 16 de março de 2026, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo n.º 01420.101619/2026-08: SÃO MARCOS, no município de PINHEIRO/MA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 23, sob o n.º 3528, às fls. 153. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 329, DE 22 DE JULHO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 85, de 16 de março de 2026, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101841/2026-01: SERRA DA BICHA, BICA D'ÁGUA DE CIMA E POÇO PRETO, no município de SERRO/MG Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 23, sob o nº 3514, às fls. 139. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 330, DE 22 DE JULHO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 85, de 16 de março de 2026, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo n.º 01420.101626/2026-00: QUIXABA, no município de BAIXA GRANDE/BA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 23, sob o n.º 3527, às fls. 152. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 331, DE 22 DE JULHO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 85, de 16 de março de 2026, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo n.º 01420.101834/2026-09: VÁRZEA DO CURRAL, no município de FILADÉLFIA/BA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 23, sob o n.º 3532, às fls. 157. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 332, DE 22 DE JULHO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 85, de 16 de março de 2026, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101535/2026-66: SÍTIO NOVO, no município de MONÇÃO/MA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 23, sob o nº 3446, às fls. 071. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 333, DE 22 DE JULHO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 85, de 16 de março de 2026, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101534/2026-11: CAJAZEIRAS, no município de ITAPECURU MIRIM/MA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 23, sob o nº 3448, às fls. 073. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 334, DE 22 DE JULHO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 85, de 16 de março de 2026, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo n.º 01420.101839/2026-23: BARREIRO E TAMBORIL, no município de PIATÃ/BA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 23, sob o n.º 3533, às fls. 158. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 335, DE 22 DE JULHO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 85, de 16 de março de 2026, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo n.º 01420.101843/2026-91: LAGOA DA ROÇA, no município de CANSAÇÃO/BA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 23, sob o n.º 3534, às fls. 159. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 336, DE 22 DE JULHO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 85, de 16 de março de 2026, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101475/2026-81: PONTA D'AREIA, no município de APICUM-AÇU/MA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 23, sob o nº 3445, às fls. 070. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 337, DE 22 DE JULHO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 85, de 16 de março de 2026, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101492/2026-19: JUÇARAL DOS PRETOS, no município de PRESIDENTE JUSCELINO/MA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 23, sob o nº 3520, às fls. 145. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 338, DE 22 DE JULHO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 85, de 16 de março de 2026, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101976/2026-68: BOM JESUS E LAGES, no município de PEDRÃO/BA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 23, sob o nº 3535, às fls. 160. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 339, DE 23 DE JULHO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 85, de 16 de março de 2026, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.103049/2025-00: LAVRINHAS DE SÃO SEBASTIÃO, no município de SÃO LUIZ DO NORTE/GO Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 23, sob o nº 3525, às fls. 150. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 340, DE 23 DE JULHO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 85, de 16 de março de 2026, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101471/2026-01: ALEGRE, no município de APICUM-AÇU/MA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 23, sob o nº 3443, às fls. 068. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 341, DE 23 DE JULHO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 85, de 16 de março de 2026, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.102750/2025-01: FAZENDA, no município de APICUM AÇU/MA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 23, sob o nº 3464, às fls. 089. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 350, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, nomeado por meio da Portaria n.º 2.050, de 20 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 21 de março de 2023, seção 02, pág. 01; em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei n.º 7.668, de 22 de agosto de 1988; com a Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais, promulgada por meio do Decreto n.º 5.051, de 19 de abril de 2004 e consolidada no Brasil por meio do Decreto n.º 10,088, de 5 de novembro de 2019; com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto n.º 4.887, de 20 de novembro de 2003; observados os procedimentos determinados na PORTARIA FCP Nº 85, DE 16 DE MARÇO DE 2026, publicada na Seção I, p. 30 e 31, do Diário Oficial da União n.º 51, de 17 de março 2026, resolve: Art. 1º Certificar que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo n.º 01420.103239/2025-19: POUSADA, no município de Piranga/MG Art. 2º Autorizar o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 23, sob o n.º 3523, às fls. 148. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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