GovExe
Voltar para notícias
infraestruturaDecisãoNº 466,

ANTT concede licença para transporte de cargas entre Brasil e Paraguai

4 de agosto de 2026 · Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas

A ANTT autorizou a empresa AGRO LOG a operar transporte de cargas entre Brasil e Paraguai. A licença é válida até 2033.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) concedeu uma licença complementar à empresa AGRO LOG SOCIEDAD ANONIMA para operar no transporte rodoviário internacional de cargas entre o Brasil e o Paraguai. Esta autorização é válida até 3 de agosto de 2033 e permite que a empresa utilize as fronteiras habilitadas para esse tipo de serviço.

A decisão foi tomada no contexto de facilitar o comércio e a logística entre os dois países, promovendo uma maior integração econômica e agilizando o transporte de mercadorias. A medida visa atender à crescente demanda por serviços de transporte eficientes e seguros na região.

Na prática, a concessão dessa licença permite que a AGRO LOG amplie suas operações, oferecendo serviços de transporte de cargas de forma regular e legalizada entre os dois países. Isso pode resultar em maior competitividade e redução de custos logísticos para empresas que dependem desse tipo de serviço.

Empresas que operam no setor de transporte rodoviário internacional de cargas, especialmente aquelas que atuam entre o Brasil e o Paraguai, são diretamente afetadas por essa decisão. Elas poderão contar com mais uma opção de prestadora de serviços, o que pode influenciar na dinâmica de preços e qualidade dos serviços oferecidos.

A licença é válida por sete anos, até 2033, o que proporciona uma estabilidade para a AGRO LOG planejar suas operações de longo prazo. Isso também pode incentivar investimentos em infraestrutura e frota, visando atender às exigências do mercado.

Essa decisão se insere em um cenário maior de esforços para melhorar a infraestrutura de transporte e facilitar o comércio internacional na América do Sul, promovendo o desenvolvimento econômico regional.

Responsável

Jose Aires Amaral Filho

Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas

Quem é afetado

empresas de transporte rodoviário internacional de cargas

Ver texto original do ato

Texto completo

DECISÃO SUROC Nº 466, DE 31 DE JULHO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.095300/2026-01, decide: Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa AGRO LOG SOCIEDAD ANONIMA (ALSA), RUC Nº 800656822, até 03 de agosto de 2033, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Paraguai e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial