Anvisa proíbe uso de dispositivos médicos com norma cancelada
28 de setembro de 2026 · Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
A Anvisa proibiu a comercialização e uso de dispositivos médicos com matéria-prima de norma cancelada. A decisão foi tomada após a ABNT cancelar a norma técnica relevante.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu proibir a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso de dispositivos médicos implantáveis que utilizam matéria-prima especificada na norma ABNT NBR 15628-1:2020. Esta medida foi adotada pela Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária da Anvisa e entra em vigor imediatamente.
A decisão foi motivada pelo cancelamento da norma ABNT NBR 15628-1:2020, que estabelecia requisitos para componentes metálicos de implantes cirúrgicos, como aço inoxidável específico. A norma foi cancelada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) após uma consulta nacional, refletindo preocupações sobre a adequação dos materiais para uso médico.
Na prática, a medida afeta todas as empresas que trabalham com dispositivos médicos implantáveis que utilizam a matéria-prima especificada na norma cancelada. Essas empresas deverão interromper imediatamente todas as atividades relacionadas a esses produtos, incluindo fabricação e comercialização.
A resolução visa garantir a segurança dos dispositivos médicos utilizados no país, evitando riscos à saúde dos pacientes que possam surgir do uso de materiais não mais considerados adequados pelas normas técnicas vigentes.
Responsável
Renata de Lima Soares
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
Quem é afetado
empresas de dispositivos médicos e pacientes que utilizam implantes
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RESOLUÇÃO-RE Nº 3.785, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATA DE LIMA SOARES ANEXO 1. Empresa: TODAS RELACIONADAS A PRODUTOS COM MATÉRIAS-PRIMAS ESPECIFICADAS NA ABNT NBR 15628-1:2020 Produto - (Lote): DISPOSITIVOS MÉDICOS IMPLANTÁVEIS COM MATÉRIA-PRIMA ESPECIFICADA NA ABNT NBR 15628-1:2020 (A partir da publicação dessa resolução); Tipo de Produto: Dispositivos Médicos Expediente nº: 0946309/26-7 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento e Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda e Uso. Motivação: Considerando o cancelamento da norma ABNT NBR 15628-1:2020, intitulada "Implantes para cirurgia - Componentes metálicos - Parte 1: Requisitos para aço inoxidável 18-cromo, 12,5-níquel, 2,5-molibdênio fundido e solubilizado por recozimento", pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), por deliberação de seu Comitê Brasileiro Odonto-Médico-Hospitalar (CB-026), em 9 de julho de 2026, após a realização de consulta nacional no período de 25 de março a 23 de abril de 2026. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa