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outrosCNEP — Publicação extraordinária da decisão condenatória0001765-96.2022.8.16.0039

Empresa M E Oyamada é condenada pela Justiça do Paraná

31 de julho de 2026 · Justiça do Estado do Paraná

A Justiça do Paraná condenou a empresa M E Oyamada. A decisão será publicada extraordinariamente.

A Justiça do Estado do Paraná condenou a empresa M E Oyamada - Comercial. A decisão judicial determina que a condenação seja publicada de forma extraordinária, conforme previsto na legislação vigente.

A medida foi tomada com base na Lei 12.846, que trata de atos lesivos cometidos por pessoas jurídicas contra a administração pública. Essa lei visa garantir maior transparência e responsabilização das empresas por práticas ilícitas.

Para o cidadão, essa decisão significa que a empresa teve sua conduta reprovada publicamente, o que pode afetar sua reputação e, consequentemente, suas relações comerciais.

A empresa M E Oyamada é diretamente afetada pela publicação extraordinária de sua condenação, o que pode impactar sua imagem no mercado e perante seus clientes.

A decisão entra em vigor a partir de 13 de janeiro de 2025, sem prazo determinado para o término da publicação. Isso reforça a importância de práticas empresariais éticas e transparentes.

Essa ação se insere em um contexto maior de combate à corrupção e promoção da integridade no setor empresarial, buscando coibir práticas que prejudiquem a administração pública.

Responsável

Justiça do Estado do Paraná

Justiça do Estado do Paraná

Quem é afetado

Empresa M E Oyamada e seus clientes

Ver texto original do ato

Texto completo

Tipo de cadastro: Empresas Punidas (CNEP)
Entidade sancionada: M E OYAMADA - COMERCIAL
CPF/CNPJ: 14.606.326/0001-71
Tipo de sanção: Publicação extraordinária da decisão condenatória
Órgão que aplicou a sanção: Justiça do Estado do Paraná
Vigência: 13/01/2025 a Sem informação
Fundamentação legal: LEI 12846 - ART. 6º, II - NA ESFERA ADMINISTRATIVA, SERÃO APLICADAS ÀS PESSOAS JURÍDICAS CONSIDERADAS RESPONSÁVEIS PELOS ATOS LESIVOS PREVISTOS NESTA LEI AS SEGUINTES SANÇÕES: II - PUBLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA DECISÃO CONDENATÓRIA.
Processo: 0001765-96.2022.8.16.0039
Publicado em: Sem informação
Ver ato original no Diário Oficial