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infraestruturaDecisãoNº 958,

Pedágio em rodovias do Paraná terá aumento a partir de agosto

3 de agosto de 2026 · Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

A ANTT aprovou o reajuste das tarifas de pedágio em rodovias do Paraná. O aumento será aplicado a partir de 28 de agosto de 2026.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou a segunda revisão ordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) para o contrato de concessão com a Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A. Este ajuste tem como objetivo manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme previsto em cláusulas contratuais e legislação vigente.

O reajuste foi motivado pela necessidade de atualização das tarifas em função da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e outros fatores econômicos. A revisão das tarifas é uma prática comum em contratos de concessão para garantir que os custos operacionais e de manutenção das rodovias sejam cobertos.

Para os cidadãos que utilizam as rodovias administradas pela Via Araucária, isso significa que as tarifas de pedágio sofrerão um aumento. Por exemplo, a tarifa para automóveis na praça de pedágio de São Luiz do Purunã passará de R$ 9,30 para R$ 9,80.

Os motoristas que trafegam pelas rodovias que passam pelas praças de pedágio de São Luiz do Purunã, Porto Amazonas, Irati, Imbituva e Lapa serão diretamente afetados por esse reajuste. O impacto será sentido principalmente por aqueles que utilizam essas rotas com frequência.

O reajuste será efetivo a partir de 28 de agosto de 2026, e a concessionária é responsável por divulgar amplamente os novos valores antes dessa data. Este aumento segue a variação do IPCA entre junho de 2025 e junho de 2026, que foi de 4,64%.

No cenário maior, esse reajuste faz parte do modelo de concessões rodoviárias no Brasil, que busca atrair investimentos privados para a infraestrutura, garantindo a manutenção e melhoria das rodovias, mas que também gera discussões sobre o impacto financeiro para os usuários.

Responsável

Fernando de Freitas Bezerra

Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

Quem é afetado

motoristas que utilizam as rodovias administradas pela Via Araucária

Ver texto original do ato

Ementa

Aprova a 2ª Revisão Ordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) do Contrato de Concessão celebrado com a Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A., referente ao Edital nº 001/2023.

Texto completo

DECISÃO SUROD Nº 958, DE 28 DE JULHO DE 2026 Aprova a 2ª Revisão Ordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) do Contrato de Concessão celebrado com a Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A., referente ao Edital nº 001/2023. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º e o inciso XI do art. 6º, ambos do Anexo da Resolução ANTT nº 5.818, de 03/05/2018, e com fundamento no que consta no processo SEI nº 50500.013956/2026-56, considerando o disposto na cláusula 19 do Contrato de Concessão celebrado com base no Edital nº 001/2023, bem como o cumprimento do disposto no inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 05/06/2001, combinado com o inciso VIII do art. 3º do Anexo I do Decreto nº 4.130, de 13/02/2002, no que tange à comunicação prévia ao Ministério da Fazenda, decide: Art. 1º Aprovar a 2ª Revisão Ordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) do Contrato de Concessão celebrado com a Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 47.155.252/0001-53, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 28/08/2026, com base nas seguintes alterações: I - Aplicação do Fator A de 0,00% sobre a TBP; II - Aplicação do Fator E de 0,00% sobre a TBP; III - Aplicação do Fator D de 0,12812% sobre a TBP; IV - Aplicação do Fator C, no valor negativo de R$ 0,00494; e V - Aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 1,30230, que representa um percentual positivo de 4,64%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período de junho/2025 a junho/2026. Art. 2º Alterar a tarifa de pedágio reajustada, após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de R$ 9,30 (nove reais e trinta centavos) para R$ 9,80 (nove reais e oitenta centavos) na praça P1 (São Luiz do Purunã), de R$ 11,70 (onze reais e setenta centavos) para R$ 12,30 (doze reais e trinta centavos) na praça P2 (Porto Amazonas), de R$ 10,90 (dez reais e noventa centavos) para R$ 11,50 (onze reais e cinquenta centavos) na praça P3 (Irati), de R$ 10,70 (dez reais e setenta centavos) para R$ 11,30 (onze reais e trinta centavos) na praça P4 (Imbituva) e de R$ 12,30 (doze reais e trinta centavos) para R$ 12,90 (doze reais e noventa centavos) na praça P5 (Lapa). Art. 3º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A. que não foram contemplados na presente revisão, conforme manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor à zero hora do dia 28/08/2026, devendo a Concessionária dar ampla publicidade, neste ínterim, aos novos valores a serem praticados. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO TABELA DE TARIFAS Tarifas nas Praças de Pedágio P1, P2, P3, P4 a P5 Categoria de Veículo Tipo de Veículo Número de Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Valores a serem Praticados (R$) P1 P2 P3 P4 P5 1 Automóvel, caminhonete e furgão 2 Simples 1,0 9,80 12,30 11,50 11,30 12,90 2 Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão 2 Dupla 2,0 19,60 24,60 23,00 22,60 25,80 3 Automóvel e caminhonete com semirreboque 3 Simples 1,5 14,70 18,45 17,25 16,95 19,35 4 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus 3 Dupla 3,0 29,40 36,90 34,50 33,90 38,70 5 Automóvel e caminhonete com reboque 4 Simples 2,0 19,60 24,60 23,00 22,60 25,80 6 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque 4 Dupla 4,0 39,20 49,20 46,00 45,20 51,60 7 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque 5 Dupla 5,0 49,00 61,50 57,50 56,50 64,50 8 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque 6 Dupla 6,0 58,80 73,80 69,00 67,80 77,40 9 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque 7 Dupla 7,0 68,60 86,10 80,50 79,10 90,30 10 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque 8 Dupla 8,0 78,40 98,40 92,00 90,40 103,20 11 Motocicletas, motonetas e bicicletas moto - - - - - - - - 12 Veículos oficiais e do Corpo Diplomático - - - - - - - - Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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