economiaCEIS — Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado00009265820154013308
Construtora é proibida de contratar com o governo por 10 anos
31 de julho de 2026 · 1º Grau - TRF1 / Seção Judiciária Bahia - SJBA / Subseção Judiciária de Jequié / Vara Única de Jequié
A Universal Construtora e Serviços Ltda foi impedida de contratar com o governo por 10 anos. A decisão foi tomada pela Vara Única de Jequié devido a atos de improbidade administrativa.
A Universal Construtora e Serviços Ltda foi sancionada com a proibição de contratar com o governo por um período de 10 anos. A decisão foi aplicada pela Vara Única de Jequié, pertencente ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na Bahia. Essa medida visa punir a empresa por envolvimento em atos de improbidade administrativa, conforme previsto na Lei 8429.
A sanção foi motivada por irregularidades que configuram enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público. Tais práticas são consideradas graves, pois comprometem a integridade e a eficiência dos serviços públicos, além de desviar recursos que deveriam ser destinados ao bem comum.
Na prática, a decisão impede que a Universal Construtora e Serviços Ltda participe de licitações ou firme contratos com qualquer órgão público até 2035. Isso significa que a empresa não poderá prestar serviços ou fornecer produtos ao governo, o que pode impactar significativamente suas operações e finanças.
A medida afeta diretamente a Universal Construtora e seus sócios, que ficam impossibilitados de acessar benefícios fiscais ou creditícios do governo. Além disso, a decisão serve como um alerta para outras empresas, reforçando a importância da transparência e da ética nos negócios com o setor público.
A proibição tem vigência de 10 anos, começando em 8 de agosto de 2025 e se estendendo até 8 de agosto de 2035. Durante esse período, a empresa deve buscar alternativas no setor privado ou ajustar suas práticas para se adequar às exigências legais.
Essa ação se insere num esforço maior de combate à corrupção e à má gestão dos recursos públicos no Brasil. Ao aplicar sanções rigorosas, o governo busca desestimular práticas ilícitas e promover um ambiente de negócios mais justo e competitivo.
Responsável
1º Grau - TRF1 / Seção Judiciária Bahia - SJBA / Subseção Judiciária de Jequié / Vara Única de Jequié
1º Grau - TRF1 / Seção Judiciária Bahia - SJBA / Subseção Judiciária de Jequié / Vara Única de Jequié
Quem é afetado
Universal Construtora e Serviços Ltda e seus sócios
Ver texto original do ato
Texto completo
Tipo de cadastro: Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
Entidade sancionada: UNIVERSAL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
CPF/CNPJ: 14.703.283/0001-42
Tipo de sanção: Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado
Órgão que aplicou a sanção: 1º Grau - TRF1 / Seção Judiciária Bahia - SJBA / Subseção Judiciária de Jequié / Vara Única de Jequié
Vigência: 08/08/2025 a 08/08/2035
Fundamentação legal: LEI 8429 - ART. 12 - INDEPENDENTEMENTE DAS SANÇÕES PENAIS, CIVIS E ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, ESTÁ O RESPONSÁVEL PELO ATO DE IMPROBIDADE SUJEITO ÀS SEGUINTES COMINAÇÕES, QUE PODEM SER APLICADAS ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO: I - NA HIPÓTESE DO ART. 9°, PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, QUANDO HOUVER, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE OITO A DEZ ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE DEZ ANOS; II - NA HIPÓTESE DO ART. 10, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, SE CONCORRER ESTA CIRCUNSTÂNCIA, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE CINCO A OITO ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ DUAS VEZES O VALOR DO DANO E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE CINCO ANOS; III - NA HIPÓTESE DO ART. 11, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, SE HOUVER, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE TRÊS A CINCO ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ CEM VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO AGENTE E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE TRÊS ANOS.
Processo: 00009265820154013308
Publicado em: Sem informação