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infraestruturaDecisãoNº 1.162,

ANTT autoriza operação simultânea de linhas de ônibus interestaduais

3 de agosto de 2026 · Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

A ANTT autorizou a Solimões Transportes a operar duas linhas de ônibus simultaneamente. A decisão visa melhorar a conexão entre Cuiabá e Rio Branco.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a empresa Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Ltda. a realizar a operação simultânea de duas linhas de ônibus interestaduais. A decisão permite que as linhas entre Cascavel/PR e Rio Branco/AC e entre Cuiabá/MT e Rio Branco/AC operem juntas no trecho de Cuiabá a Rio Branco.

Essa medida foi tomada para melhorar a eficiência e a conectividade do transporte rodoviário de passageiros entre essas cidades. A operação simultânea busca otimizar os recursos da empresa e oferecer mais opções de horários e itinerários para os passageiros, atendendo a uma demanda crescente por transporte interestadual nessa região.

Na prática, os passageiros terão mais flexibilidade e opções de viagem entre Cuiabá e Rio Branco, o que pode facilitar deslocamentos por motivos pessoais ou profissionais. A empresa Solimões Transportes deverá manter os horários das linhas atualizados e compatíveis, garantindo que os serviços sejam prestados de forma eficaz.

A decisão afeta diretamente os passageiros que utilizam essas rotas, oferecendo-lhes mais alternativas de viagem. Além disso, a empresa de transporte deverá seguir as normas estabelecidas pela ANTT, sob pena de sanções administrativas caso não cumpra as exigências.

A autorização entra em vigor imediatamente, a partir da data de publicação da decisão. Essa medida se insere em um contexto maior de esforços para melhorar a infraestrutura de transporte rodoviário no Brasil, promovendo maior integração entre diferentes regiões do país.

Responsável

Anderson Lousan do Nascimento Poubel

Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

Quem é afetado

passageiros de ônibus interestaduais entre Cuiabá e Rio Branco

Ver texto original do ato

Texto completo

DECISÃO SUPAS Nº 1.162, DE 27 DE JULHO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso III do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e pelo o que consta no processo administrativo nº 50505.095020/2026-95, decide: Art. 1º Deferir o pedido da SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA., CNPJ nº 07.549.414/0001-13, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais CASCAVEL/PR-RIO BRANCO/AC, prefixo nº PRAC0018043 e CUIABA/MT-RIO BRANCO/AC, prefixo nº MTAC0018032, no trecho de CUIABA/MT para RIO BRANCO/AC. Parágrafo único. Compete à autorizatária manter os quadros de horários das linhas que farão parte da operação simultânea sempre atualizados e compatíveis entre si, sob pena de resultar em sanções e medidas administrativas definidas em resolução. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial