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Brasil venderá imóvel do Consulado em Assunção

9 de junho de 2026 · Ministério das Relações Exteriores/Gabinete do Ministro

O Ministério das Relações Exteriores decidiu vender o imóvel do Consulado-Geral do Brasil em Assunção. A medida foi autorizada pelo ministro Mauro Vieira.

O Ministério das Relações Exteriores do Brasil decidiu desafetar um imóvel em Assunção, Paraguai, que abrigava o Consulado-Geral do Brasil. A decisão permite que o imóvel seja vendido, retirando-o de sua função original.

A medida foi motivada por razões administrativas e estratégicas, conforme detalhado em uma Nota Técnica. O imóvel, localizado em um edifício no bairro La Encarnacion, será transferido para a categoria de bem dominial, o que viabiliza sua alienação.

Na prática, a venda do imóvel pode representar uma otimização dos recursos do governo brasileiro no exterior. Isso pode envolver a realocação do consulado para outro local ou a centralização de suas atividades em outro prédio.

A decisão afeta diretamente o funcionamento do Consulado-Geral do Brasil em Assunção, mas não deve impactar os serviços consulares oferecidos aos cidadãos brasileiros no Paraguai.

Não foram divulgados valores ou prazos específicos para a venda do imóvel. A portaria entra em vigor imediatamente após sua publicação.

Essa ação se insere em um contexto maior de gestão de ativos do governo brasileiro no exterior, buscando eficiência e melhor uso dos recursos públicos.

Responsável

Mauro Vieira

Ministério das Relações Exteriores/Gabinete do Ministro

Quem é afetado

Cidadãos brasileiros no Paraguai

Ver texto original do ato

Ementa

Desafeta imóvel próprio nacional, desvinculando-o de sua função de abrigar o Consulado-Geral do Brasil em Assunção, e autoriza sua alienação por venda.

Texto completo

PORTARIA MRE Nº 675, DE 8 DE JUNHO DE 2026 Desafeta imóvel próprio nacional, desvinculando-o de sua função de abrigar o Consulado-Geral do Brasil em Assunção, e autoriza sua alienação por venda. O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as competências que lhe são conferidas pelo parágrafo único do art. 87 da Constituição da República de 1988, pelo Decreto 3.125, de 29 de julho de 1999, e pela Portaria MGI 4.593, de 3 de julho de 2024, que subdelega ao Ministro de Estado das Relações Exteriores a competência para alienar, receber ou recusar doação e dação em pagamento quando se tratar de imóveis localizados no exterior, e à luz das motivações expressas na Nota Técnica da senhora chefe da DAEX constante do processo SEI nº 09032.000001/2026-07, resolve: Art. 1º Tornar desafetado da função de abrigar o Consulado-Geral do Brasil em Assunção o imóvel próprio nacional localizado na rua General Diaz, nº 521, entre 14 de Mayo e 15 de Agosto, Piso 3, Edifício Internacional Faro, bairro La Encarnacion, Assunção, República do Paraguai, passando-o à categoria de bem dominial. Art. 2º Autorizar o Embaixador do Brasil em Assunção a proceder à alienação por venda do bem descrito no art. 1º desta Portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. MAURO VIEIRA Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial