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infraestruturaPortariaNº 231,

ANEEL realiza mudanças em cargos de coordenação

4 de agosto de 2026 · Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Energia Elétrica/Diretoria Colegiada

A ANEEL promoveu nomeações e exonerações em cargos de coordenação. As mudanças fazem parte de uma reestruturação organizacional.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) anunciou uma série de nomeações e exonerações em cargos de coordenação, como parte de um processo de reestruturação organizacional. A portaria foi assinada pelo diretor-geral da ANEEL, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e inclui mudanças em várias áreas dentro da agência.

O objetivo dessas mudanças é otimizar a gestão e melhorar a eficiência dos serviços prestados pela ANEEL. A reestruturação busca adaptar a agência às novas demandas do setor energético, que está em constante evolução devido a fatores como inovação tecnológica e políticas de eficiência energética.

Para o cidadão, essas mudanças podem resultar em um serviço mais eficiente e ágil por parte da ANEEL, especialmente em áreas como atendimento ao consumidor e fiscalização de serviços de energia. A expectativa é que a nova estrutura permita uma resposta mais rápida e eficaz às demandas do setor e dos consumidores.

Os servidores afetados pelas mudanças incluem coordenadores adjuntos e chefes de gestão estratégica, que terão suas funções ajustadas ou transferidas para novas áreas dentro da agência. Isso pode impactar diretamente a forma como a ANEEL gerencia suas operações diárias e seus projetos de inovação e fiscalização.

Não foram divulgados valores ou condições específicas relacionadas a essas mudanças, mas a portaria já está em vigor desde sua publicação. A reestruturação faz parte de um movimento maior de modernização e adaptação da ANEEL às necessidades do setor energético brasileiro.

Essas alterações se encaixam em um cenário maior de transformação do setor energético, onde a inovação e a eficiência são cada vez mais importantes para garantir a sustentabilidade e a competitividade do mercado de energia no Brasil.

Responsável

Sandoval de Araújo Feitosa Neto

Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Energia Elétrica/Diretoria Colegiada

Quem é afetado

funcionários da ANEEL e consumidores de energia

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Ementa: Não disponível

Texto completo:
PORTARIA Nº 231, DE 27 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições constantes do art. 6º, incisos IX e XIII, do Regimento Interno da ANEEL, de acordo com deliberação da Diretoria e com o que consta no Processo nº 48500.020712/2026-88, resolve: Art. 1º Promover as nomeações, exonerações e designações constantes na tabela abaixo, decorrentes da continuidade do processo de reestruturação organizacional. Servidor (a) Uorg Exonerar Nomear Nova Designação Marco Aurélio Silva dos Santos SMA - FCE 1.05 Coordenador Adjunto de Canais de Atendimento e Gestão de Dados Joseanne Carla de Aguiar Santos STE - FCE 1.05 Coordenadora Adjunta de Eficiência Energética Tito Angelo Lobão Cruz STE FCE 1.05 FCE 1.05 Coordenador Adjunto de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação José Luiz Uliana Júnior SFT - FCE 1.05 Coordenador Adjunto de Análise de Geração Humberto Augusto Viana SFT - Permanece em FCE 1.10 Coordenador de Ação Fiscalizadora da Transmissão e substituto do Gerente de Fiscalização da Transmissão Leticia Leal Lengruber ASE FCE 1.05 FCE 1.10 Coordenadora de Posicionamento Institucional Rebeca Maria Maciel Braz SGP - FCE 1.05 Coordenadora Adjunta de Valorização, Saúde e Bem-estar Ana Flávia Nascimento Otto SGP - FCE 1.05 Assessora-Chefe Adjunta de Gestão Estratégica Carlos Eduardo Carvalho Lima SFF - FCE 1.10 Coordenador de Instrução do Processo Sancionador Francine Barbosa de Melo SFF - FCE 1.05 Coordenadora Adjunta de Monitoramento do Mercado Marcus Vital e Silva SFF - FCE 1.05 Coordenador Adjunto de Regulação Econômica, Financeira e de Mercado Art. 2º Promover o apostilamento da função do servidor MARCELO PEREIRA MENDES de FCE 1.05 (Coordenador Adjunto de Análise da Geração) para FCE 1.05 (Coordenador Adjunto de Instrução de Processo Sancionador). Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial