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economiaPortariaNº 85,

Senado Federal pune duas empresas por descumprimento de contratos

11 de junho de 2026 · Poder Legislativo/Senado Federal/Diretoria-Geral/Diretoria Executiva de Contratação

O Senado Federal aplicou penalidades a duas empresas por falhas contratuais. As empresas estão impedidas de licitar e contratar com a União por períodos de 180 e 30 dias.

O Senado Federal, por meio de sua Diretoria Executiva de Governança Contratual e Licitatória, aplicou penalidades a duas empresas por descumprimento de contratos. A empresa Planeta Comércio e Distribuição de Equipamentos e Produtos Ltda. foi punida com impedimento de licitar e contratar com a União por 180 dias, além de uma multa de R$ 316,80. Já a empresa Seginfo Comércio & Serviços Empresariais Ltda. recebeu uma punição de 30 dias de impedimento e uma multa de R$ 6.243,30.

Essas medidas foram tomadas após análise de processos administrativos que identificaram falhas na entrega de produtos e serviços contratados pelo Senado. A decisão foi baseada em normas da Lei nº 14.133/2021 e outras regulamentações internas, e visa assegurar o cumprimento das obrigações contratuais por parte das empresas fornecedoras.

Na prática, as empresas punidas não poderão participar de licitações ou firmar novos contratos com órgãos da União durante o período de impedimento. Isso pode impactar suas operações e relações comerciais, especialmente se dependem de contratos governamentais.

As penalidades afetam diretamente as empresas Planeta Comércio e Seginfo Comércio, que deverão ajustar suas práticas para evitar novas sanções. Além disso, a medida serve como alerta para outras empresas que mantêm contratos com o governo federal.

Os valores das multas e os períodos de impedimento foram definidos com base na gravidade das infrações e nas disposições legais aplicáveis. As sanções entram em vigor a partir da publicação das portarias no Diário Oficial.

Essas ações fazem parte de um esforço maior do Senado para garantir transparência e eficiência nos contratos públicos, reforçando a importância do cumprimento das obrigações por parte dos fornecedores.

Responsável

Wanderley Rabelo da Silva

Poder Legislativo/Senado Federal/Diretoria-Geral/Diretoria Executiva de Contratação

Quem é afetado

empresas fornecedoras do governo federal

Ver texto original do ato

Texto completo

PORTARIA Nº 85, DE 9 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR EXECUTIVO DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO SENADO FEDERAL, no exercício da competência estabelecida no art. 10, Inciso IV-A, do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal, considerando a instrução registrada no Processo nº 00200.017263/2024-87, em cumprimento ao Despacho nº 0297/2026/DIRECON, que acolheu a análise da Comissão Processante instituída pela Portaria nº 223/2025/DIRECON e demais informações constantes dos autos, e que transitou em julgado na esfera administrativa sem interposição de recurso, aplica à empresa PLANETA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 43.973.781/0001-03, a pena de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO, por 180 (cento e oitenta) dias, cumulada com MULTA de R$ 316,80 (trezentos e dezesseis reais e oitenta centavos), com fulcro nos incisos II e III do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, c/c o Subitem 25.3.1.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90014/2024, bem assim considerando o disposto no inciso VI do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.784/1999, pela não entrega do objeto da Nota de Empenho nº 2024NE000991, com efeitos a partir da publicação desta Portaria. Wanderley Rabelo da Silva PORTARIA Nº 86, DE 9 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR EXECUTIVO DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO SENADO FEDERAL, no exercício da competência estabelecida no art. 10, Inciso IV-A, do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal, considerando a instrução registrada no Processo nº 00200.001043/2026-01, em cumprimento ao Despacho nº 0475/2026/DIRECON, que acolheu a análise da Comissão Processante instituída pela Portaria nº 018/2026/DIRECON e demais informações constantes dos autos, e que transitou em julgado na esfera administrativa sem interposição de recurso, aplica à empresa SEGINFO COMÉRCIO & SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.807.475/0001-08, a pena de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO, por 30 (trinta) dias, cumulada com MULTA de R$ 6.243,30 (seis mil, duzentos e quarenta e três e trinta centavos), com fulcro nos incisos II e III do caput e §§ 1º e 3º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, combinado ao inciso VII do art. 3º e inciso I e Parágrafo único do art. 5º do ADG nº 15/2022, bem como no caput e Parágrafos Segundo e Quarto da Cláusula Décima do Contrato nº 91/2025, por ensejar o retardamento da entrega do objeto do Contrato mencionado sem motivo justificado, com efeitos a partir da publicação desta Portaria. Wanderley Rabelo da Silva Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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