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infraestruturaDecisãoNº 680,

ANTT autoriza plantio em faixa de domínio da PR-182

11 de junho de 2026 · Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

A ANTT autorizou um projeto de plantio na rodovia PR-182, em Realeza, PR. A decisão envolve um contrato com a concessionária local.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou um projeto de plantio na faixa de domínio da rodovia PR-182, no município de Realeza, Paraná. O projeto é de interesse de Daltro João Girardi e envolve uma área específica da rodovia sob concessão da EPR Iguaçu S.A.

A decisão visa permitir o uso de uma área rodoviária para plantio, o que pode ser uma forma de otimizar o uso do espaço e promover atividades agrícolas locais. A autorização está condicionada à assinatura de um Contrato de Permissão Especial de Uso entre o interessado e a concessionária responsável pela rodovia.

Para os cidadãos, especialmente aqueles envolvidos no projeto, isso significa a possibilidade de utilizar uma área que, de outra forma, estaria ociosa. No entanto, a autorização é precária e pode ser revogada a qualquer momento por razões de interesse público.

Os principais afetados são o interessado no projeto, Daltro João Girardi, e a concessionária EPR Iguaçu S.A. Eles devem cumprir todas as exigências legais, incluindo licenciamentos ambientais e outras autorizações necessárias.

O contrato de permissão pode ser prorrogado, mas se o projeto não for executado no prazo previsto, a autorização caducará. Isso destaca a importância de cumprir os prazos e requisitos estabelecidos.

Esta decisão se insere em um contexto maior de gestão e uso de faixas de domínio rodoviário, que busca conciliar interesses públicos e privados, promovendo o desenvolvimento local sem comprometer a segurança e a integridade das rodovias.

Responsável

Fernando de Freitas Bezerra

Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

Quem é afetado

Daltro João Girardi e a concessionária EPR Iguaçu S.A.

Ver texto original do ato

Texto completo

DECISÃO SUROD Nº 680, DE 29 DE MAIO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 50505.034404/2026-31, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse do Sr. Daltro João Girardi, inscrito no CPF nº ***.557.709-**, relativo à área de plantio na faixa de domínio da PR-182, do km 473+667 ao km 474+250, no município de Realeza/PR, integrante do Sistema Rodoviário sob concessão da Concessionária EPR Iguaçu S.A., inscrita no CNPJ nº 58.056.046/0001-02, signatária do Contrato de Concessão Nº 005/2024. Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo: I - fica condicionado à assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a interessada e a concessionária, nos termos do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022. II - caducará caso o PIT não seja executado no prazo previsto no CPEU, sem prejuízo de eventual prorrogação por termo aditivo, quando cabível, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022. III - não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos e autorizações aplicáveis, inclusive de natureza ambiental, nem do cumprimento de condicionantes e demais exigências impostas pelos órgãos competentes. IV - possui caráter precário e poderá ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, mediante decisão motivada. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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