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economiaPortariaN° 1.616,

Lazaro Soares reconduzido como conselheiro no CARF

3 de junho de 2026 · Ministério da Fazenda/Secretaria Executiva

Lazaro Antonio Souza Soares foi reconduzido como conselheiro no CARF. A decisão foi assinada pelo secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda.

Lazaro Antonio Souza Soares foi reconduzido ao cargo de conselheiro no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), especificamente na Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento. A portaria que oficializa essa decisão foi assinada pelo secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Fábio Pereira dos Santos.

A recondução de Lazaro Soares ao CARF ocorre no contexto de continuidade dos trabalhos do conselho, que é responsável por julgar recursos administrativos relacionados a questões fiscais. O CARF desempenha um papel crucial na resolução de disputas entre contribuintes e a Fazenda Nacional, buscando garantir justiça e eficiência nos processos fiscais.

Para os cidadãos, a recondução de um conselheiro experiente como Lazaro Soares pode significar julgamentos mais consistentes e informados, o que pode impactar diretamente na celeridade e na qualidade das decisões fiscais. Isso é especialmente relevante para empresas e indivíduos que dependem de resoluções rápidas e justas em suas questões tributárias.

A decisão afeta diretamente o funcionamento do CARF e, indiretamente, todos os contribuintes que têm processos em andamento ou futuros no conselho. A experiência e o conhecimento do conselheiro reconduzido são vistos como um ativo importante para a continuidade dos trabalhos do CARF.

Não foram mencionados valores ou prazos específicos relacionados à recondução. A portaria entra em vigor imediatamente, a partir da data de sua publicação.

Essa recondução se insere em um cenário maior de esforços contínuos para manter a eficiência e a eficácia do CARF, um órgão essencial para a administração fiscal do país.

Responsável

Fábio Pereira dos Santos

Ministério da Fazenda/Secretaria Executiva

Quem é afetado

contribuintes com processos no CARF

Ver texto original do ato

Texto completo

Ementa: Não disponível

Texto completo:
PORTARIA SE/MF N° 1.616, DE 2 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, tendo em vista a delegação de competência contida no art. 13 da Portaria SE/MF nº 12, de 2 de janeiro de 2026, publicada no D.O.U de 6 de janeiro de 2026, e considerando o previsto na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, no Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, publicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2023, e alterações, além do que consta no Processo nº 15169.000129/2026-10, resolve: Art. 1º Reconduzir LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES, matrícula SIAPE nº 1303531, para exercer o mandato de Conselheiro, indicado pela Fazenda Nacional, junto à Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais deste Ministério, na forma do art. 80 do Regimento Interno do CARF. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO PEREIRA DOS SANTOS Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial