ANTT declara utilidade pública para obras na BR-277 em Cascavel
3 de agosto de 2026 · Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
A ANTT declarou de utilidade pública áreas para obras na BR-277 em Cascavel. A medida visa facilitar a construção de um posto de parada e descanso.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) declarou de utilidade pública certos imóveis em Cascavel, Paraná, para permitir a construção de um posto de parada e descanso na BR-277. Esta decisão faz parte do Programa de Exploração da Rodovia e está ligada ao contrato de concessão vigente.
A medida foi motivada pela necessidade de melhorar a infraestrutura rodoviária, garantindo melhores condições para motoristas e transportadores que utilizam a rodovia. A criação de postos de parada e descanso é essencial para a segurança e bem-estar dos usuários das estradas.
Na prática, a decisão permite que a concessionária responsável, EPR Iguaçu S.A., inicie processos de desapropriação das áreas necessárias para a obra. Isso significa que os proprietários dos terrenos afetados serão indenizados conforme a legislação vigente.
Os principais afetados são os proprietários dos imóveis localizados nas áreas delimitadas para a construção do posto de parada. Eles terão suas propriedades desapropriadas, mas receberão compensação financeira.
A decisão autoriza a concessionária a tratar as desapropriações como urgentes, o que pode acelerar o processo de imissão na posse. Além disso, a concessionária deve elaborar um relatório para definir os valores das indenizações.
Esta iniciativa se insere em um contexto maior de melhorias na infraestrutura rodoviária do país, buscando aumentar a segurança e eficiência do transporte terrestre.
Responsável
Fernando de Freitas Bezerra
Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
Quem é afetado
proprietários de imóveis na área delimitada em Cascavel, PR
Ver texto original do ato
Texto completo
DECISÃO SUROD Nº 932, DE 22 DE JULHO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.057165/2026-98, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e afetação a fins rodoviários em favor da União, os bens imóveis delimitados pelas poligonais descritas no Anexo desta Decisão, necessários à execução das obras do dispositivo tipo Posto de Parada e Descanso (PPD02), na BR-277/PR, km 565+300, no município de Cascavel/PR. Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata este artigo: I - destina-se a viabilizar a execução da obrigação prevista no item 3.4.3.6 do Programa de Exploração da Rodovia (PER), anexo ao Contrato de Concessão Nº 005/2024; e II - limita-se aos imóveis e às áreas estritamente necessárias à implantação das obras, conforme as poligonais constantes do Anexo, disponibilizado no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Autorizar a Concessionária EPR Iguaçu S.A., inscrita no CNPJ nº 58.056.046/0001-02, detentora do Contrato do Edital de Concessão Nº 005/2024, a promover as medidas necessárias à efetivação das desapropriações decorrentes da declaração de utilidade pública de que trata o art. 1º, observadas a legislação e a regulamentação aplicáveis. Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo: I - compreende a promoção das desapropriações necessárias à implantação da obra referidas no art. 1º; II - faculta a invocação do caráter de urgência no respectivo processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; e III - impõe à concessionária a elaboração de Relatório de Metodologia Avaliatória (RMA) para a definição dos valores indenizatórios, nos termos da regulamentação vigente. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa