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saúdePortariaNº 11.550,

Ministério da Saúde libera recursos para atenção especializada

12 de junho de 2026 · Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

O Ministério da Saúde autorizou repasses financeiros para estados e municípios. A medida visa melhorar o custeio dos serviços de saúde especializados.

O Ministério da Saúde publicou uma portaria que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a receberem recursos financeiros para incrementar temporariamente o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Esta ação tem como objetivo melhorar a capacidade de atendimento especializado em saúde, utilizando emendas parlamentares para financiar essa expansão temporária.

A medida foi motivada pela necessidade de fortalecer os serviços de saúde especializados, que frequentemente enfrentam desafios de financiamento e capacidade, especialmente em áreas mais carentes ou com alta demanda. O incremento temporário busca aliviar essas pressões e garantir que a população tenha acesso a cuidados de saúde mais complexos quando necessário.

Na prática, os cidadãos poderão notar melhorias nos serviços de saúde especializados, como consultas com especialistas, exames avançados e tratamentos específicos. Isso pode resultar em tempos de espera reduzidos e maior disponibilidade de serviços em várias regiões do país.

Os principais afetados por essa portaria são os usuários do sistema público de saúde que necessitam de atenção especializada. Estados e municípios listados no anexo da portaria receberão os recursos, o que pode beneficiar diretamente a população dessas localidades.

Os recursos serão transferidos em parcela única pelo Fundo Nacional de Saúde, e a prestação de contas será realizada através do Relatório Anual de Gestão, aprovado pelos conselhos locais de saúde. Essa estrutura de financiamento temporário é parte de um esforço mais amplo para melhorar a eficiência e a qualidade dos serviços de saúde pública no Brasil.

Essa iniciativa se insere em um contexto maior de esforços do governo para aprimorar o sistema de saúde pública, especialmente em um cenário de crescente demanda por serviços especializados e a necessidade de otimizar o uso de recursos públicos.

Responsável

Alexandre Rocha Santos Padilha

Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

Quem é afetado

população que utiliza serviços de saúde especializados

Ver texto original do ato

Ementa

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Texto completo

PORTARIA GM/MS Nº 11.550, DE 11 DE JUNHO DE 2026 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$) AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000812712202600 2.000.000,00 5041000150410001 1.000.000,001.000.000,00 1030251182E9000011030251182E900001 57865925786592 1.000.000,001.000.000,00 BA VITORIA DA CONQUISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000807940202600 700.000,00 50410001 700.000,00 1030251182E900001 2487691 700.000,00 CE CAUCAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAUCAIA - CEARA - FMSC 36000809370202600 3.000.000,00 50410001 3.000.000,00 1030251182E900001 5544130 3.000.000,00 CE CAUCAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAUCAIA - CEARA - FMSC 36000809372202600 1.624.000,00 50410001 1.624.000,00 1030251182E900001 5544130 1.624.000,00 CE COREAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COREAU 36000801908202600 970.000,00 50410001 970.000,00 1030251182E900001 6492894 970.000,00 CE ITAPAJE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPAJE 36000812797202600 800.000,00 50410001 800.000,00 1030251182E900001 4011333 800.000,00 CE PACAJUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACAJUS 36000806946202600 1.000.000,00 50410001 1.000.000,00 1030251182E900001 6377831 1.000.000,00 ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000813247202600 1.000.000,00 60060002 1.000.000,00 1030251182E900001 6565301 1.000.000,00 GO CATALAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CATALAO 36000806723202600 250.000,00 50410001 250.000,00 1030251182E900001 6298583 250.000,00 MA IGARAPE DO MEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPE DO MEIO 36000806515202600 200.000,00 5041000150410001 60.000,00140.000,00 1030251182E9000011030251182E900001 75148247514824 60.000,00140.000,00 MG MANTENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000812318202600 200.000,00 5041000150410001 60.000,00140.000,00 1030251182E9000011030251182E900001 20992092099209 60.000,00140.000,00 MG SAO JOAO DEL REI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000806574202600 600.000,00 5041000150410001 180.000,00420.000,00 1030251182E9000011030251182E900001 21613542161354 180.000,00420.000,00 MG TEOFILO OTONI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000809291202600 1.500.000,00 5041000150410001 500.000,001.000.000,00 1030251182E9000011030251182E900001 22109242210924 500.000,001.000.000,00 PA SANTANA DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000812043202600 301.000,00 5041000150410001 100.000,00201.000,00 1030251182E9000011030251182E900001 53803165380316 100.000,00201.000,00 PE CARUARU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000812690202600 3.250.000,00 5041000150410001 975.000,002.275.000,00 1030251182E9000011030251182E900001 64513576451357 975.000,002.275.000,00 RJ ANGRA DOS REIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGRA DOS REIS 36000812470202600 318.182,00 5041000150410001 95.500,00222.682,00 1030251182E9000011030251182E900001 22813842281384 95.500,00222.682,00 RJ PETROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000812419202600 5.000.000,00 50410001 5.000.000,00 1030251182E900001 5670268 5.000.000,00 RS CACHOEIRA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000809796202600 400.000,00 50410001 400.000,00 1030251182E900001 2266326 400.000,00 RS CAXIAS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS DO SUL 36000780122202600 650.000,00 6006000260060002 322.133,00327.867,00 1030251182E9000011030251182E900001 22398842239884 322.133,00327.867,00 RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000800570202600 242.841,00 6006000260060002 72.853,00169.988,00 1030251182E9000011030251182E900001 22599072259907 72.853,00169.988,00 SC CRICIUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRICIUMA/SC 36000811602202600 500.000,00 50410001 500.000,00 1030251182E900001 6507506 500.000,00 SP GUARUJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARUJA 36000806150202600 1.000.000,00 5041000150410001 300.000,00700.000,00 1030251182E9000011030251182E900001 27548432754843 300.000,00700.000,00 SP PORTO FELIZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000812285202600 500.000,00 5041000150410001 150.000,00350.000,00 1030251182E9000011030251182E900001 20799252079925 150.000,00350.000,00 SP PORTO FERREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO FERREIRA 36000810928202600 75.675,00 50410001 75.675,00 1030251182E900001 2082322 75.675,00 SP VARZEA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARZEA PAULISTA 36000809870202600 500.000,00 5041000150410001 150.000,00350.000,00 1030251182E9000011030251182E900001 20736172073617 150.000,00350.000,00 TOTAL 25 PROPOSTAS 26.581.698,00 Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. 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