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economiaPortariaNº 47,

Empresa é credenciada para auxiliar inspeção agropecuária em Gurupi

4 de agosto de 2026 · Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Defesa Agropecuária

O Ministério da Agricultura credenciou uma empresa para apoiar inspeções agropecuárias. A medida visa melhorar a fiscalização em Gurupi, Tocantins.

O Ministério da Agricultura e Pecuária, através da Secretaria de Defesa Agropecuária, credenciou a empresa P2N Assessoria e Consultoria Veterinária Ltda para fornecer pessoal auxiliar à inspeção agropecuária. Esta decisão foi formalizada pela Portaria SDA/MAPA nº 47, de 30 de julho de 2026.

A medida busca reforçar a capacidade de fiscalização agropecuária na região de Gurupi, no estado de Tocantins. Com o aumento das atividades agropecuárias, há uma necessidade crescente de garantir que os produtos atendam aos padrões de qualidade e segurança.

Na prática, a empresa credenciada fornecerá suporte técnico e operacional para as inspeções, ajudando a garantir que os procedimentos sejam realizados de forma eficiente e dentro das normas estabelecidas.

A população de Gurupi e os produtores locais serão diretamente impactados, pois a medida visa assegurar a qualidade dos produtos agropecuários, beneficiando tanto consumidores quanto produtores.

A portaria entra em vigor imediatamente, conforme publicação oficial. A empresa deverá seguir as diretrizes estabelecidas em portarias anteriores, garantindo conformidade com as normas vigentes.

Esta ação se insere em um esforço mais amplo do governo para fortalecer a fiscalização agropecuária no país, promovendo a segurança alimentar e a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.

Responsável

Carlos Goulart

Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Defesa Agropecuária

Quem é afetado

produtores e consumidores de Gurupi, Tocantins

Ver texto original do ato

Texto completo

PORTARIA SDA/MAPA Nº 47, DE 30 DE JULHO DE 2026 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 e o art. 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Art. 5º, da Lei nº 14.515, de 29, de dezembro de 2022, no Decreto nº 10.419, de 7 de julho de 2020, na Portaria MAPA nº 345, de 1º de julho de 2021 e o que consta do Processo nº 21000.092502/2025-95, resolve: Art. 1º Fica credenciada a empresa P2N ASSESSORIA E CONSULTORIA VETERINARIA LTDA, CNPJ nº 63.838.100/0001-01, localizada na Rua Engenheiro Bernardo Sayão 1185, Quadra 34, Lote 16, Pavmt 01, Loja 2, Setor Central, Gurupi/TO, CEP: 77.405-150, para cessão de pessoal auxiliar à inspeção, para o cumprimento do inciso II do art. 73 do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017. Art. 2º A empresa deverá atender, no que lhe compete, às disposições contidas na Portaria MAPA nº 345, de 1º de julho de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CARLOS GOULART Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial