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previdênciaPortariaN° 6.442,

Concessão de pensão militar e ajuste de cotas

11 de junho de 2026 · Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Gestão de Pessoas/Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos/Coordenação-Geral de Benefícios

Gedalias Pereira de Oliveira Costa recebe pensão militar. Cotas de outras pensionistas são ajustadas.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos concedeu uma pensão militar a Gedalias Pereira de Oliveira Costa, filha do ex-Soldado 1ª Classe Uzias Balbino de Oliveira. A decisão foi oficializada pela Portaria nº 6.442, assinada pelo Coordenador-Geral de Benefícios, Roberto Fagner de Figueiredo Braga. A pensão tem vigência a partir de 22 de maio de 2026, data em que o Amparo Social ao Idoso do INSS foi interrompido.

A concessão da pensão faz parte das obrigações legais do Estado em garantir suporte financeiro a dependentes de militares falecidos. Gedalias Pereira de Oliveira Costa passa a receber uma cota-parte de 1/6 do soldo de 3º Sargento, conforme previsto na legislação vigente.

Para a população em geral, essa medida não traz mudanças diretas, mas reafirma o compromisso do governo em cumprir com os direitos previdenciários de familiares de ex-militares. Para os beneficiários, significa um ajuste financeiro importante, especialmente em substituição a outros benefícios sociais.

Além da concessão da nova pensão, a portaria também ajustou as cotas de outras cinco pensionistas, que passaram de 1/5 para 1/6. Essa alteração reflete a necessidade de redistribuir os valores disponíveis entre os beneficiários, mantendo a equidade no pagamento das pensões.

Não foram mencionados valores específicos ou prazos adicionais além da data de vigência. A medida se insere no contexto mais amplo da administração de benefícios previdenciários, que busca garantir a sustentabilidade do sistema e a justiça na distribuição de recursos.

Responsável

Roberto Fagner de Figueiredo Braga

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Gestão de Pessoas/Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos/Coordenação-Geral de Benefícios

Quem é afetado

Pensionistas de ex-militares

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PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 6.442, DE 10 DE JUNHO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.003731/2026-65, resolve: Art. 1º Conceder pensão militar a GEDALIAS PEREIRA DE OLIVEIRA COSTA, na qualidade de filha do ex-Soldado 1ª Classe, com soldo de 3º Sargento, da Polícia Militar do Antigo Distrito Federal UZIAS BALBINO DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 1473192, na cota-parte de 1/6, com fundamento legal no art. 7º da Lei nº 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º, e art. 45, da Lei nº 10.486, de 2002, combinado com o art. 35, do Decreto nº 10.742/2021. A vigência é a partir de 22/05/2026, data de interrupção do Amparo Social ao Idoso do INSS. Art. 2º Alterar a cota-parte, de 1/5 para 1/6, das pensionistas ELISANGELA PINTO DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 07091222, MIRIAN PEREIRA DE OLIVEIRA DIAS, matricula SIAPE nº 07105185, RACHEL PEREIRA DE OLIVEIRA COELHO, matricula SIAPE nº 06467415, JUPIARA CONCEIÇÃO DE JESUS OLIVEIRA DE SOUZA, matricula SIAPE nº 07105193, e JUPIRA CONCEIÇÃO DE JESUS OLIVEIRA, matricula SIAPE nº 07105207. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial