O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos concedeu uma pensão militar a Gedalias Pereira de Oliveira Costa, filha do ex-Soldado 1ª Classe Uzias Balbino de Oliveira. A decisão foi oficializada pela Portaria nº 6.442, assinada pelo Coordenador-Geral de Benefícios, Roberto Fagner de Figueiredo Braga. A pensão tem vigência a partir de 22 de maio de 2026, data em que o Amparo Social ao Idoso do INSS foi interrompido.
A concessão da pensão faz parte das obrigações legais do Estado em garantir suporte financeiro a dependentes de militares falecidos. Gedalias Pereira de Oliveira Costa passa a receber uma cota-parte de 1/6 do soldo de 3º Sargento, conforme previsto na legislação vigente.
Para a população em geral, essa medida não traz mudanças diretas, mas reafirma o compromisso do governo em cumprir com os direitos previdenciários de familiares de ex-militares. Para os beneficiários, significa um ajuste financeiro importante, especialmente em substituição a outros benefícios sociais.
Além da concessão da nova pensão, a portaria também ajustou as cotas de outras cinco pensionistas, que passaram de 1/5 para 1/6. Essa alteração reflete a necessidade de redistribuir os valores disponíveis entre os beneficiários, mantendo a equidade no pagamento das pensões.
Não foram mencionados valores específicos ou prazos adicionais além da data de vigência. A medida se insere no contexto mais amplo da administração de benefícios previdenciários, que busca garantir a sustentabilidade do sistema e a justiça na distribuição de recursos.