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economiaCEIS — Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado2329200581420264

Construtora é proibida de fazer negócios com o governo até novembro de 2026

31 de julho de 2026 · INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DE STA.CATARINA

A GSM Construções e Comércio foi impedida de contratar com o governo. A decisão foi do Instituto Federal de Santa Catarina.

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina decidiu proibir a empresa GSM Construções e Comércio LTDA de participar de licitações e contratar com o governo por um período determinado. A sanção foi aplicada com base na Lei 14133, que regula as contratações públicas no Brasil.

A medida foi tomada devido a irregularidades cometidas pela empresa, que a tornaram inidônea para realizar negócios com o setor público. Esse tipo de sanção é uma forma de garantir que apenas empresas que cumpram com suas obrigações legais e contratuais possam participar de processos licitatórios, protegendo assim o interesse público.

Para os cidadãos, essa decisão significa que o governo está buscando maior transparência e responsabilidade nas contratações públicas. A exclusão de empresas que não atendem aos padrões legais visa assegurar que os recursos públicos sejam utilizados de maneira eficiente e correta.

A empresa afetada, GSM Construções e Comércio LTDA, ficará impedida de participar de qualquer processo de licitação ou de firmar contratos com órgãos públicos até 22 de novembro de 2026. Isso pode impactar diretamente seus negócios e reputação no mercado.

A sanção tem um prazo específico, começando em 22 de maio de 2026 e terminando em 22 de novembro de 2026. Durante esse período, a empresa não poderá se envolver em novas contratações com o governo, mas poderá retomar suas atividades normais após o término da punição, desde que regularize sua situação.

Essa decisão se insere em um contexto maior de combate à corrupção e promoção da integridade nas relações entre o setor público e privado. Medidas como essa são fundamentais para fortalecer a confiança da população nas instituições públicas.

Responsável

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DE STA.CATARINA

Quem é afetado

GSM Construções e Comércio LTDA

Ver texto original do ato

Texto completo

Tipo de cadastro: Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
Entidade sancionada: GSM CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
CPF/CNPJ: 40.997.613/0001-60
Tipo de sanção: Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado
Órgão que aplicou a sanção: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DE STA.CATARINA
Vigência: 22/05/2026 a 22/11/2026
Fundamentação legal: LEI 14133 - ART. 156, III - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
Processo: 2329200581420264
Publicado em: Sem informação
Ver ato original no Diário Oficial