ANTT autoriza desapropriações para obras na BR-101 em Içara
3 de agosto de 2026 · Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
A ANTT declarou de utilidade pública áreas para obras na BR-101 em Içara, SC. A Concessionária Catarinense de Rodovias está autorizada a realizar desapropriações.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) decidiu declarar de utilidade pública áreas necessárias para a construção de rotatórias na BR-101, no município de Içara, Santa Catarina. O objetivo é facilitar a execução de obras rodoviárias previstas no contrato de concessão da rodovia.
Essa decisão foi motivada pela necessidade de melhorar o fluxo de tráfego e aumentar a segurança na rodovia, que é uma das principais vias de transporte do estado. A medida se insere no Programa de Exploração da Rodovia, que busca modernizar e ampliar a infraestrutura rodoviária.
Na prática, a decisão permite que a Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. inicie o processo de desapropriação das áreas necessárias para as obras. Isso significa que os proprietários dos imóveis afetados serão indenizados, conforme avaliação definida em relatório específico.
Os principais afetados por essa decisão são os proprietários dos terrenos localizados nas áreas delimitadas para a construção das rotatórias. Eles terão que ceder suas propriedades em troca de indenização, conforme estipulado pela legislação.
A concessionária está autorizada a tratar as desapropriações com urgência, o que pode acelerar o processo de imissão na posse dos terrenos. Os valores das indenizações serão definidos com base em um Relatório de Metodologia Avaliatória.
Essa ação faz parte de um esforço maior para melhorar a infraestrutura rodoviária no Brasil, garantindo mais segurança e eficiência no transporte terrestre, especialmente em regiões de grande fluxo como a BR-101.
Responsável
Fernando de Freitas Bezerra
Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
Quem é afetado
proprietários de terrenos na área das obras na BR-101 em Içara, SC
Ver texto original do ato
Texto completo
DECISÃO SUROD Nº 946, DE 22 DE JULHO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.026338/2026-26, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e afetação a fins rodoviários em favor da União, os bens imóveis delimitados pelas poligonais descritas no Anexo desta Decisão, necessários à execução das obras do dispositivo tipo Implantação de Rotatórias em Nível, na BR-101/SC, km 382+100, no município de Içara/SC. Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata este artigo: I - destina-se a viabilizar a execução da obrigação prevista no item 3.2.1.2 do Programa de Exploração da Rodovia (PER), anexo ao Contrato do Edital de Concessão Nº 001/2020; e II - limita-se aos imóveis e às áreas estritamente necessárias à implantação das obras, conforme as poligonais constantes do Anexo, disponibilizado no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Autorizar a Concessionária Catarinense de Rodovias S.A., inscrita no CNPJ nº 36.763.716/0001-98, detentora do Contrato do Edital de Concessão Nº 001/2020, a promover as medidas necessárias à efetivação das desapropriações decorrentes da declaração de utilidade pública de que trata o art. 1º, observadas a legislação e a regulamentação aplicáveis. Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo: I - compreende a promoção das desapropriações necessárias à implantação da obra referidas no art. 1º; II - faculta a invocação do caráter de urgência no respectivo processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; e III - impõe à concessionária a elaboração de Relatório de Metodologia Avaliatória (RMA) para a definição dos valores indenizatórios, nos termos da regulamentação vigente. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa