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outrosPortariaNº 229,

Comissão de Anistia revisa status de anistiado político

8 de junho de 2026 · Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade/Coordenação-Geral da Comissão de Anistia

A Comissão de Anistia iniciou a revisão do status de anistiado político de Julio Guenka. A decisão foi oficializada pelo coordenador-geral Vinicius de Lara Ribas.

A Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania decidiu revisar a portaria que declarou Julio Guenka como anistiado político. A medida foi oficializada através de uma portaria assinada pelo coordenador-geral da comissão, Vinicius de Lara Ribas.

A revisão foi motivada por decisões judiciais recentes, incluindo um acórdão do Supremo Tribunal Federal e precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Esses julgamentos levantaram questões sobre a validade de algumas anistias concedidas no passado.

Na prática, a revisão pode alterar o status de anistiado de Julio Guenka, o que pode impactar seus direitos e benefícios associados à anistia política. A decisão de revisar a portaria original de 2002 reflete um esforço para garantir que as anistias sejam concedidas de acordo com as normas atuais.

Julio Guenka, que foi declarado anistiado político em 2002, é o principal afetado por essa revisão. Dependendo do resultado, ele pode perder ou manter os benefícios que recebeu como anistiado.

A portaria designa Marina da Silva Steinbruch como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão. A revisão entra em vigor imediatamente, conforme a publicação no Diário Oficial.

Essa ação faz parte de um movimento mais amplo para revisar concessões de anistia, garantindo que estejam em conformidade com decisões judiciais e normas vigentes.

Responsável

Vinicius de Lara Ribas

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade/Coordenação-Geral da Comissão de Anistia

Quem é afetado

Julio Guenka

Ver texto original do ato

Texto completo

PORTARIA Nº 229, DE 2 DE JUNHO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 212/2026/DRIN/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 2 de junho de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02266, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.330, de 17 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 245, Seção 1, pág. 61, de 19 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político JULIO GUENKA, inscrito no CPF nº XXX.511.838-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar MARINA DA SILVA STEINBRUCH, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS DE LARA RIBAS Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial