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saúdeResoluçãoNº 3.142,

ANS decreta liquidação extrajudicial de associação médica policial

10 de junho de 2026 · Ministério da Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar

A ANS decretou a liquidação extrajudicial da Associação Valeparaibana de Assistência Médica Policial. A decisão foi publicada pelo Diretor-Presidente da agência.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decretou a liquidação extrajudicial da Associação Valeparaibana de Assistência Médica Policial. A medida foi oficializada por meio de uma resolução operacional publicada pelo Diretor-Presidente da ANS, Wadih Nemer Damous Filho.

A decisão foi motivada por questões administrativas e financeiras que levaram a associação a um estado de insolvência. A liquidação extrajudicial é uma medida tomada para proteger os interesses dos beneficiários e credores, garantindo que os ativos da associação sejam administrados de forma a cobrir suas obrigações.

Na prática, a liquidação significa que a associação deixará de operar sob sua administração atual, e um liquidante nomeado pela ANS assumirá o controle para gerenciar a dissolução dos ativos e passivos. Isso pode impactar o atendimento médico oferecido pela associação aos seus beneficiários.

Os principais afetados por essa decisão são os beneficiários dos planos de saúde oferecidos pela associação, que podem enfrentar interrupções nos serviços ou precisar migrar para outros planos. Os administradores e membros do conselho fiscal da associação também perdem seus mandatos.

A liquidação foi fixada com termo legal retroativo a 19 de agosto de 2021, o que corresponde a 90 dias antes da instauração do primeiro regime de direção fiscal. Essa data é relevante para a administração dos ativos e passivos da associação.

Essa ação da ANS se insere em um contexto maior de supervisão e regulação do setor de saúde suplementar no Brasil, buscando garantir a estabilidade e a confiança no sistema de saúde privado.

Responsável

Wadih Nemer Damous Filho

Ministério da Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar

Quem é afetado

beneficiários da Associação Valeparaibana de Assistência Médica Policial

Ver texto original do ato

Ementa

Dispõe sobre a decretação de liquidação extrajudicial da ASSOCIAÇÃO VALEPARAIBANA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA POLICIAL.

Texto completo

RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.142, DE 8 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a decretação de liquidação extrajudicial da ASSOCIAÇÃO VALEPARAIBANA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA POLICIAL. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 08/06/2026, considerando os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.023094/2024-67, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da ASSOCIAÇÃO VALEPARAIBANA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA POLICIAL, Registro ANS nº 41.263-5 e CNPJ nº 00.307.714/0001-47, e com fulcro no inciso II do art. 99 da Lei nº 11.101, de 2005, fixa-se como termo legal da liquidação o dia 19/08/2021, que corresponde a 90 dias anteriores à data de instauração do 1º regime de direção fiscal, com fundamento no art. 15, § 2º, da Lei nº 6.024, de 1974, c/c o art. 99, inciso II, da Lei nº 11.101, de 2005, na forma do art. 22 da RN nº 522, de 2022 Art. 2º A liquidação extrajudicial será processada por liquidante nomeado por portaria específica da ANS, com amplos poderes de administração e liquidação, acarretando a perda do mandato dos administradores e membros do Conselho Fiscal e de quaisquer outros órgãos criados pelo estatuto da operadora, conforme dispõem os arts. 16 e 50 da Lei nº 6.024, de 1974, c/c o art. 24-D da Lei nº 9.656, de 1998, e os arts. 21, inciso II, e 27 da RN nº 522, de 2022. Art. 3º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação. WADIH NEMER DAMOUS FILHO Diretor-Presidente Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial