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saúdeResoluçãonº 3.012,

Anvisa proíbe venda de suplemento falsificado Omegafor Plus

3 de agosto de 2026 · Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

A Anvisa proibiu a comercialização de um lote falsificado do suplemento Omegafor Plus. A medida visa proteger consumidores de produtos não reconhecidos pelo fabricante.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu uma resolução proibindo a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso de um lote falsificado do suplemento alimentar em cápsulas da marca Omegafor Plus/Vitafor. A medida foi adotada após a denúncia de que o lote B25 2501951 estava sendo vendido em plataformas eletrônicas, sem reconhecimento do fabricante original.

A decisão da Anvisa foi motivada por uma denúncia de falsificação, que foi formalizada através de um boletim de ocorrência na Polícia Civil de Minas Gerais. A empresa fabricante do produto original não reconheceu a fabricação do lote em questão, levantando preocupações sobre a segurança e a autenticidade do produto.

Para os consumidores, isso significa que o lote específico do suplemento não deve ser adquirido, pois pode representar riscos à saúde. A Anvisa está agindo para proteger os consumidores de produtos que não passaram pelos devidos controles de qualidade e segurança.

A medida afeta diretamente consumidores que compraram ou pretendem comprar o suplemento Omegafor Plus/Vitafor, especialmente aqueles que realizam compras em plataformas online. A ação também impacta vendedores e distribuidores que comercializam o produto falsificado.

A resolução entra em vigor imediatamente, e a Anvisa continuará monitorando a situação para garantir que o produto falsificado seja retirado do mercado. A proibição é uma resposta rápida para evitar que mais consumidores sejam expostos a riscos.

Essa ação da Anvisa se encaixa em um esforço maior de fiscalização e proteção ao consumidor, reforçando a importância de adquirir produtos de fontes confiáveis e verificadas.

Responsável

Renata de Lima Soares

Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

Quem é afetado

consumidores de suplementos alimentares

Ver texto original do ato

Texto completo

RESOLUÇÃO-RE nº 3.012, DE 31 DE JULHO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATA DE LIMA SOARES ANEXO 1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA OMEGAFOR PLUS/VITAFOR (FALSIFICADO) (B25 2501951); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0763336/26-0 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a denúncia de falsificação do lote B25 2501951, válido até 08/27, do Suplemento Alimentar em cápsulas da marca OMEGAFOR PLUS/VITAFOR, divulgados e comercializados em plataformas eletrônicas de venda, tal como no link www.shopee.com.br/biosuplementos, sob responsabilidade de 63.292.797 Brenda Laura de Oliveira - 63.292.797/0001-68. A empresa fabricante do produto original não reconhece a fabricação do lote/produto citado, conforme Boletim de Ocorrência na Polícia Civil de Minas Gerais Nº 2026-010384536-001. Foram infringidos os arts. 10, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 6, 7 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial