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educaçãoPortariaNº 403,

INEP emite 2ª via de certificado Celpe-Bras para estrangeiro

3 de agosto de 2026 · Ministério da Educação/Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

O INEP emitiu a segunda via do certificado Celpe-Bras para um estrangeiro. A medida foi oficializada por portaria publicada no Diário Oficial.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) emitiu a segunda via do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, conhecido como Celpe-Bras, para o estrangeiro Iban Mulero Alfonso. A portaria que oficializa essa emissão foi publicada no Diário Oficial da União, garantindo a validade do documento em nível intermediário.

A decisão de emitir uma segunda via do certificado atende à necessidade de garantir que estrangeiros que já foram aprovados no exame Celpe-Bras possam comprovar sua proficiência em língua portuguesa. Este certificado é essencial para estrangeiros que buscam oportunidades acadêmicas ou profissionais no Brasil.

Na prática, a emissão da segunda via do certificado permite que o beneficiado continue a utilizar o documento para fins acadêmicos e profissionais, sem precisar refazer o exame. Isso facilita a vida de estrangeiros que já passaram pelo processo de avaliação e necessitam do documento para comprovar suas habilidades linguísticas.

A medida afeta diretamente estrangeiros que já realizaram o exame Celpe-Bras e necessitam de uma segunda via do certificado por motivos diversos, como perda ou extravio do documento original. Neste caso específico, o beneficiado foi Iban Mulero Alfonso.

Não foram mencionados valores ou prazos adicionais na portaria, apenas a confirmação de que a segunda via do certificado foi emitida e é válida a partir da data de publicação da portaria.

A emissão de segundas vias de certificados como o Celpe-Bras se encaixa em um esforço maior do INEP e do Ministério da Educação para facilitar a vida de estrangeiros que buscam se integrar ao Brasil, seja para estudar ou trabalhar, reconhecendo formalmente suas habilidades na língua portuguesa.

Responsável

Manuel Fernando Palacios da Cunha e Melo

Ministério da Educação/Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

Quem é afetado

estrangeiros que realizaram o exame Celpe-Bras

Ver texto original do ato

Ementa

Publicação de 2ª via do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras.

Texto completo

PORTARIA Nº 403, DE 30 DE JULHO DE 2026 Publicação de 2ª via do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso V do art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto nas Portarias do Ministério de Estado da Educação nº 1.350, de 25 de novembro de 2010, Portaria nº 379, de 8 de junho de 2021. Considerando o constante dos autos do processo nº 23036.000308/2024-29, resolve: Art. 1º Tornar pública a concessão da 2ª Via do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras, a IBAN MULERO ALFONSO em nível INTERMEDIÁRIO, tendo em vista o resultado publicado no Edital nº 9, de 21 de julho de 2006, a época outorgado pelo Ministério da Educação - MEC. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial