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outrosCEIS — Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado08001296020164058204

Maria José Rodrigues Araújo é proibida de contratar com o governo por 10 anos

31 de julho de 2026 · 1º Grau - TRF5 / Seção Judiciária da Paraíba / Subseção Judiciária da Paraíba / 12ª VARA FEDERAL

Maria José Rodrigues Araújo foi impedida de contratar com o governo por 10 anos. A decisão foi tomada pela 12ª Vara Federal da Paraíba devido a atos de improbidade administrativa.

Maria José Rodrigues Araújo foi sancionada pela 12ª Vara Federal da Paraíba com a proibição de contratar com o governo por um período de 10 anos. A medida visa punir atos de improbidade administrativa, que são ações que ferem os princípios da administração pública, como a honestidade e a legalidade.

A decisão foi fundamentada na Lei 8429, que trata das sanções aplicáveis a agentes públicos que cometem atos de improbidade. Essa lei prevê diversas penalidades, que podem ser aplicadas de acordo com a gravidade do ato, incluindo a proibição de contratar com o poder público.

Para o cidadão comum, essa decisão significa que Maria José Rodrigues Araújo não poderá participar de licitações ou firmar contratos com órgãos governamentais durante o período estipulado. Isso busca garantir que recursos públicos sejam geridos por pessoas e empresas que respeitam a legislação.

A sanção afeta diretamente Maria José Rodrigues Araújo, impedindo-a de obter contratos ou benefícios fiscais do governo. Essa medida é uma forma de proteger o patrimônio público e assegurar que ele seja utilizado de maneira ética e transparente.

A proibição tem vigência de 10 anos, de 6 de junho de 2019 a 6 de junho de 2029. Durante esse tempo, Maria José não poderá receber incentivos fiscais ou creditícios, mesmo que por meio de empresas das quais seja sócia majoritária.

Essa decisão se insere em um contexto maior de combate à corrupção e à má gestão de recursos públicos no Brasil. O objetivo é reforçar a integridade e a confiança nas instituições públicas, garantindo que aqueles que cometem irregularidades sejam responsabilizados.

Responsável

1º Grau - TRF5 / Seção Judiciária da Paraíba / Subseção Judiciária da Paraíba / 12ª VARA FEDERAL

1º Grau - TRF5 / Seção Judiciária da Paraíba / Subseção Judiciária da Paraíba / 12ª VARA FEDERAL

Quem é afetado

Maria José Rodrigues Araújo

Ver texto original do ato

Texto completo

Tipo de cadastro: Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
Entidade sancionada: MARIA JOSE RODRIGUES ARAUJO
CPF/CNPJ: 
Tipo de sanção: Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado
Órgão que aplicou a sanção: 1º Grau - TRF5 / Seção Judiciária da Paraíba / Subseção Judiciária da Paraíba / 12ª VARA FEDERAL
Vigência: 06/06/2019 a 06/06/2029
Fundamentação legal: LEI 8429 - ART. 12 - INDEPENDENTEMENTE DAS SANÇÕES PENAIS, CIVIS E ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, ESTÁ O RESPONSÁVEL PELO ATO DE IMPROBIDADE SUJEITO ÀS SEGUINTES COMINAÇÕES, QUE PODEM SER APLICADAS ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO: I - NA HIPÓTESE DO ART. 9°, PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, QUANDO HOUVER, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE OITO A DEZ ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE DEZ ANOS; II - NA HIPÓTESE DO ART. 10, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, SE CONCORRER ESTA CIRCUNSTÂNCIA, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE CINCO A OITO ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ DUAS VEZES O VALOR DO DANO E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE CINCO ANOS; III - NA HIPÓTESE DO ART. 11, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, SE HOUVER, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE TRÊS A CINCO ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ CEM VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO AGENTE E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE TRÊS ANOS.
Processo: 08001296020164058204
Publicado em: Sem informação
Ver ato original no Diário Oficial