outrosCEIS — Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado00067763220164013802
Empresário é proibido de contratar com o governo por 10 anos
4 de agosto de 2026 · 1º Grau - TRF6 / Seção Judiciária Minas Gerais - SJMG / Subseção Judiciária de Uberaba / 4ª Vara Federal de Uberaba
Antônio José Borges foi impedido de fazer contratos com o governo por 10 anos. A decisão foi tomada pela 4ª Vara Federal de Uberaba devido a improbidade administrativa.
A 4ª Vara Federal de Uberaba decidiu proibir Antônio José Borges de contratar com o governo por um período de 10 anos. A medida foi tomada com base na Lei de Improbidade Administrativa, que prevê sanções para atos que atentem contra a administração pública.
A decisão foi motivada por atos de improbidade administrativa, que são práticas que ferem os princípios da administração pública, como a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Tais atos podem incluir enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou violação dos deveres de honestidade e lealdade às instituições.
Na prática, essa decisão impede que Antônio José Borges participe de licitações ou firme contratos com órgãos públicos, o que pode impactar diretamente suas atividades empresariais, especialmente se ele tiver negócios que dependam de contratos governamentais.
A sanção afeta diretamente Antônio José Borges, restringindo suas possibilidades de negócios com o setor público. Isso também serve como um alerta para outras empresas e empresários sobre as consequências de práticas irregulares.
A proibição tem vigência de 20 de fevereiro de 2024 a 20 de fevereiro de 2034, totalizando um período de 10 anos. Durante esse tempo, ele não poderá receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do governo.
Essa decisão se insere em um contexto maior de combate à corrupção e promoção da transparência na administração pública, reforçando a necessidade de conformidade legal e ética nas relações com o governo.
Responsável
1º Grau - TRF6 / Seção Judiciária Minas Gerais - SJMG / Subseção Judiciária de Uberaba / 4ª Vara Federal de Uberaba
1º Grau - TRF6 / Seção Judiciária Minas Gerais - SJMG / Subseção Judiciária de Uberaba / 4ª Vara Federal de Uberaba
Quem é afetado
Antônio José Borges
Ver texto original do ato
Texto completo
Tipo de cadastro: Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
Entidade sancionada: ANTONIO JOSE BORGES
CPF/CNPJ:
Tipo de sanção: Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado
Órgão que aplicou a sanção: 1º Grau - TRF6 / Seção Judiciária Minas Gerais - SJMG / Subseção Judiciária de Uberaba / 4ª Vara Federal de Uberaba
Vigência: 20/02/2024 a 20/02/2034
Fundamentação legal: LEI 8429 - ART. 12 - INDEPENDENTEMENTE DAS SANÇÕES PENAIS, CIVIS E ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, ESTÁ O RESPONSÁVEL PELO ATO DE IMPROBIDADE SUJEITO ÀS SEGUINTES COMINAÇÕES, QUE PODEM SER APLICADAS ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO: I - NA HIPÓTESE DO ART. 9°, PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, QUANDO HOUVER, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE OITO A DEZ ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE DEZ ANOS; II - NA HIPÓTESE DO ART. 10, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, SE CONCORRER ESTA CIRCUNSTÂNCIA, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE CINCO A OITO ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ DUAS VEZES O VALOR DO DANO E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE CINCO ANOS; III - NA HIPÓTESE DO ART. 11, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, SE HOUVER, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE TRÊS A CINCO ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ CEM VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO AGENTE E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE TRÊS ANOS.
Processo: 00067763220164013802
Publicado em: Sem informação