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segurançaPortariaNº 1.697,

Atividades da Força Aérea Brasileira recebem caráter militar

3 de agosto de 2026 · Ministério da Defesa/Comando da Aeronáutica/Gabinete do Comandante

O Comando da Aeronáutica declarou o caráter militar das atividades da Força Aérea Brasileira. A medida afeta diversas organizações militares em Natal, Rio Grande do Norte.

O Comando da Aeronáutica, através de uma portaria, declarou o caráter militar das atividades e empreendimentos destinados ao preparo e emprego da Força Aérea Brasileira. Essa decisão abrange várias organizações militares localizadas em Natal, no Rio Grande do Norte, e visa reforçar a estrutura e a operação militar na região.

A medida foi motivada pela necessidade de formalizar e consolidar o caráter militar das atividades desenvolvidas por essas organizações, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as diretrizes superiores e com a legislação vigente. Isso inclui a Base Aérea de Natal e suas unidades operacionais, além de outras instalações e serviços relacionados à Força Aérea.

Para os cidadãos, especialmente aqueles que vivem em Parnamirim e arredores, a declaração formaliza a presença e a operação militar na área, podendo impactar aspectos como segurança e infraestrutura local. As atividades militares continuarão a ser conduzidas com foco no preparo e emprego das forças, conforme as diretrizes do Comando da Aeronáutica.

Os principais afetados são os militares e seus dependentes, que utilizam os serviços oferecidos pelas organizações militares, como assistência médica e infraestrutura residencial. Além disso, a comunidade local pode perceber mudanças na dinâmica da região devido ao fortalecimento das operações militares.

A portaria entra em vigor imediatamente, substituindo uma norma anterior de 2018. Não foram especificados novos valores ou prazos, mas a medida reforça a continuidade das operações militares já existentes, com a possibilidade de expansão futura.

Esta decisão se insere em um contexto maior de fortalecimento das capacidades militares brasileiras, alinhando-se com as políticas de defesa nacional que buscam garantir a segurança e a soberania do país.

Responsável

Ten Brig Ar Marcelo Kanitz Damasceno

Ministério da Defesa/Comando da Aeronáutica/Gabinete do Comandante

Quem é afetado

militares e seus dependentes, comunidade local de Parnamirim

Ver texto original do ato

Ementa

Declarar o caráter militar das atividades e dos empreendimentos destinados ao preparo e emprego da Força Aérea Brasileira, desenvolvidos por Organizações Militares do Comando da Aeronáutica.

Texto completo

PORTARIA GABAER/GC4 Nº 1.697, DE 30 DE JULHO DE 2026 Declarar o caráter militar das atividades e dos empreendimentos destinados ao preparo e emprego da Força Aérea Brasileira, desenvolvidos por Organizações Militares do Comando da Aeronáutica. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 23, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto n° 11.237, de 18 de outubro de 2022, nos termos da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, da alínea "f" do inciso XIV do art. 7° da Lei Complementar n° 140, de 8 de dezembro de 2011, da Portaria Normativa n° 15/MD, de 23 de fevereiro de 2016, e considerando o que consta do Processo nº 67222.001184/2026-39, resolve: Art. 1° Declarar o caráter militar das atividades e dos empreendimentos destinados ao preparo e emprego da Força Aérea Brasileira, desenvolvidos pela Base Aérea de Natal (BANT) e suas Unidades Operacionais (1°/5° GAV, 1°/8° GAV, 1°/11° GAV, 2°/5° GAV, 2° ETA e GITE), Terceiro Esquadrão do Primeiro Grupo de Comunicações e Controle (3º/1º GCC), Destacamento de Controle do Espaço Aéreo de Natal (DTCEA-NT), Núcleo do Hospital de Aeronáutica de Natal (NuHANT), Serviço de Infraestrutura da Aeronáutica de Natal (SERINFRA-NT), Prefeitura de Aeronáutica de Natal (PANT) e Vilas Militares, localizados no Município de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte, na extensão dos Tombos RN.001-001 a RN.001-016, com área total de 13.444.843,66 m², administrados pelo Comando da Aeronáutica. Art. 2º Os empreendimentos a que se refere o Art. 1° compreendem as seguintes Organizações Militares, que têm a seus encargos, dentre outras, as respectivas atividades: I - BANT - tem como missão executar o preparo e o emprego das Unidades Militares subordinadas, desdobradas ou em trânsito, bem como o processo finalístico, de gestão e de suporte necessário em sua área de atuação, conforme diretrizes, planos e ordens dos Comandos Superiores; II - 3°/1° GCC - tem como missão promover o serviço de aproximação de precisão radar, em sede ou desdobrado, a partir da instalação, operação e manutenção de radares de aproximação de precisão (PAR) transportáveis em prol das operações aéreas militares; III - DTCEA-NT - tem como missão supervisionar e executar as atividades de controle do espaço aéreo e de telecomunicações do Comando da Aeronáutica em sua área de jurisdição; (Fl 2/2 da Portaria Normativa nº 1697- GABAER, de 30 JUL 2026, Prot nº 67000.006911/2026-69) IV - NuHANT - tem como missão prestar assistência médico-hospitalar, odontológica e farmacêutica, nas localidades de Natal, Parnamirim e municípios limítrofes no Estado do Rio Grande do Norte, aos militares do COMAER e aos seus dependentes, sendo vocacionado para a assistência de média complexidade e Atenção Primária à Saúde; V - SERINFRA-NT - tem como missão gerenciar, executar e apoiar as atividades relativas aos Sistemas de Engenharia, Patrimônio e Gestão Ambiental do COMAER, em sua área de jurisdição; e VI - PANT - tem como missão promover o bem-estar social e buscar a qualidade de vida das pessoas, através do apoio residencial. Art. 3º Os empreendimentos e atividades, presentes e futuros, não destinados ao preparo e emprego da Força, dentro dos Tombos declarados no Art. 1°, deverão observar as legislações específicas em vigor, conforme cada caso. Art. 4° Revoga-se a Portaria nº 666/GC4, de 15 de maio de 2018, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica n° 084, de 18 de maio de 2018. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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