ANTT autoriza instalação de antena de rádio na BR-364 em Rondônia
3 de agosto de 2026 · Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
A ANTT autorizou a empresa Winity S.A. a instalar uma estação de rádio na BR-364, em Candeias do Jamari, RO. A decisão é condicionada à assinatura de contrato com a concessionária da rodovia.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a empresa Winity S.A. a implantar uma estação de rádio-base na BR-364, no município de Candeias do Jamari, em Rondônia. Esta medida visa melhorar a infraestrutura de telecomunicações na região, facilitando a comunicação e o acesso à informação para os usuários da rodovia.
A decisão foi motivada pela necessidade de ampliar a cobertura de sinal de rádio em áreas estratégicas, especialmente em rodovias federais, onde a comunicação é essencial para a segurança e eficiência do transporte. A instalação da antena faz parte de um projeto de interesse de terceiros, que busca integrar melhor as redes de comunicação ao longo das estradas.
Para os cidadãos, a principal mudança será a melhoria na qualidade do sinal de rádio e, potencialmente, de outros serviços de telecomunicações na região. Isso pode beneficiar motoristas, transportadoras e moradores locais, que terão acesso a uma comunicação mais estável.
A autorização afeta diretamente a empresa Winity S.A., que deverá assinar um Contrato de Permissão Especial de Uso com a concessionária da rodovia, Nova 364 S.A. Além disso, a empresa deverá cumprir todas as exigências legais, incluindo licenças ambientais, para a execução do projeto.
A autorização é válida enquanto o contrato estiver em vigor, mas poderá ser revogada por interesse público. Caso o projeto não seja concluído no prazo estipulado, a autorização pode caducar, a menos que haja uma prorrogação formal.
Esta decisão insere-se em um contexto maior de modernização das rodovias federais, onde a integração de serviços de comunicação é vista como um passo importante para o desenvolvimento regional e a segurança viária.
Responsável
Fernando de Freitas Bezerra
Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
Quem é afetado
usuários da BR-364 e moradores de Candeias do Jamari, RO
Ver texto original do ato
Texto completo
DECISÃO SUROD Nº 935, DE 22 DE JULHO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 50505.076636/2026-67, decide: Art. 1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse de Winity S.A., inscrito no CNPJ nº 34.622.881/0001-02, relativo à implantação de estação de rádio-base na faixa de domínio da BR-364/RO, km 680+740, no município de Candeias do Jamari/RO. § 1º O local referido no caput integra o Sistema Rodoviário Federal concedido à Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A., inscrita no CNPJ nº 60.437.929/0001-04, signatária do contrato de Concessão Nº 006/2024. § 2º A autorização de que trata este artigo: I - fica condicionado à assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a interessada e a concessionária, nos termos do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022. II - caducará caso o PIT não seja executado no prazo previsto no CPEU, sem prejuízo de eventual prorrogação por termo aditivo, quando cabível, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022. III - não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos e autorizações aplicáveis, inclusive de natureza ambiental, nem do cumprimento de condicionantes e demais exigências impostas pelos órgãos competentes. IV - possui caráter precário e poderá ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, mediante decisão motivada. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa