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economiaPortariaN° 6.310,

Cláudia Sardinha é transferida para a CVM

15 de junho de 2026 · Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Gestão de Pessoas/Diretoria de Planejamento da Força de Trabalho

Cláudia Sardinha Marinho Rael Cardoso Ferreira foi transferida da Casa da Moeda para a CVM. A mudança foi autorizada pela Diretoria de Planejamento da Força de Trabalho.

A Diretoria de Planejamento da Força de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos autorizou a transferência de Cláudia Sardinha Marinho Rael Cardoso Ferreira para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Cláudia, que é analista de gestão na Casa da Moeda do Brasil, passará a integrar a força de trabalho da CVM por tempo indeterminado.

A transferência foi feita na modalidade de indicação consensual, o que significa que houve acordo entre as partes envolvidas. Essa movimentação faz parte de um esforço para otimizar a alocação de recursos humanos em órgãos públicos, visando atender melhor às necessidades específicas de cada instituição.

Para o cidadão, essa mudança pode significar uma melhoria na eficiência dos serviços prestados pela CVM, já que a instituição contará com uma profissional experiente em gestão. A CVM é responsável por regular o mercado de valores mobiliários no Brasil, e a chegada de Cláudia pode contribuir para aprimorar suas operações.

A transferência de Cláudia Sardinha impacta diretamente a equipe da CVM, que receberá um reforço em sua força de trabalho. A Casa da Moeda, por outro lado, precisará ajustar suas operações para compensar a saída da analista.

O custo mensal do reembolso para a CVM será de R$ 33.811,79, incluindo tributos e encargos trabalhistas. A portaria estabelece que a empregada deve se apresentar à CVM em até trinta dias, caso contrário, a transferência será anulada.

Essa movimentação se insere em um contexto maior de gestão estratégica de pessoal no serviço público, buscando alocar profissionais de forma mais eficiente entre os órgãos governamentais.

Responsável

Maria Aparecida Chagas Ferreira

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Gestão de Pessoas/Diretoria de Planejamento da Força de Trabalho

Quem é afetado

Comissão de Valores Mobiliários e Casa da Moeda do Brasil

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PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 6.310, DE 11 DE JUNHO DE 2026 A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 14021.039307/2026-12, resolve: Art. 1º Autorizar, na modalidade indicação consensual, a alteração de exercício da empregada pública Cláudia Sardinha Marinho Rael Cardoso Ferreira, matrícula nº 08148-5, Analista - Gestão, do quadro de pessoal da Casa da Moeda do Brasil - CMB, para composição da força de trabalho na Comissão de Valores Mobiliários - CVM, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 33.811,79 (trinta e três mil, oitocentos e onze reais e setenta e nove centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à CVM assegurar que a empregada colocada a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada pública não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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