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Polícia Federal revoga e reitera alvarás de segurança

3 de agosto de 2026 · Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal/Diretoria de Polícia Administrativa/Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos

A Polícia Federal revogou alvarás publicados no dia 29 de julho de 2026. A validade dos alvarás publicados no dia 28 de julho de 2026 foi reiterada.

A Polícia Federal, através de sua Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos, revogou uma série de alvarás de segurança que haviam sido publicados no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2026. Simultaneamente, a validade dos mesmos alvarás, mas publicados no dia anterior, 28 de julho de 2026, foi reiterada.

O objetivo dessa medida é corrigir um erro de publicação que ocorreu no Diário Oficial. Alvarás de segurança, que são permissões para o funcionamento de serviços ou produtos, foram publicados em duplicidade em dias consecutivos, o que gerou a necessidade de esclarecer qual publicação é válida.

Na prática, para os cidadãos e empresas que dependem desses alvarás, a medida não altera a validade dos documentos, mas garante que a versão correta e válida é a publicada no dia 28 de julho. Isso evita confusões e garante a continuidade dos serviços que dependem desses alvarás.

Os alvarás afetados são aqueles numerados de 3.173 a 3.188. Empresas e serviços que utilizam esses alvarás devem se atentar à data correta de publicação para evitar problemas legais ou operacionais.

Não há valores, prazos ou condições adicionais envolvidos nesta decisão, uma vez que se trata apenas de uma correção administrativa. A ação se encaixa num cenário maior de garantir a precisão e a clareza nas publicações oficiais, fundamentais para a segurança jurídica e operacional dos serviços regulados.

Responsável

Denise Vargas Tenorio

Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal/Diretoria de Polícia Administrativa/Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos

Quem é afetado

empresas e serviços com alvarás de segurança

Ver texto original do ato

Texto completo

PORTARIA Nº 147355314, DE 29 DE JULHO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 08211.002363/2026-53 - SEI/PF, resolve: Revogar os Alvarás 3.173 ao 3.188 de 27 de julho de 2026, publicados nas páginas 53 e 54, seção 1, no Diário Oficial da União do dia 29/07/2026. Reiterar a validade dos Alvarás 3.173 ao 3.188 de 27 de julho de 2026, publicados nas páginas 44 e 45, seção 1, no Diário Oficial da União do dia 28/07/2026. DENISE VARGAS TENORIO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial