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ANEEL corrige termos de resolução sobre desapropriação

16 de junho de 2026 · Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Energia Elétrica/Diretoria Colegiada

A ANEEL corrigiu uma resolução que tratava de desapropriação. A mudança foi publicada no Diário Oficial.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou uma retificação em uma resolução autorizativa, corrigindo dois pontos específicos do texto original. A alteração substitui a palavra 'servidão' por 'desapropriação' e corrige uma referência no preâmbulo da resolução.

O ajuste foi necessário para esclarecer o tipo de intervenção que será realizada, já que desapropriação e servidão são conceitos diferentes que implicam em direitos e deveres distintos para as partes envolvidas. A correção também ajusta uma referência legal que estava incorreta, garantindo a precisão do documento.

Na prática, essa mudança afeta diretamente os processos de desapropriação que podem ocorrer em áreas destinadas a projetos de energia elétrica. Para os proprietários de terras e comunidades locais, isso significa que podem ser impactados por desapropriações, que têm implicações legais e financeiras distintas das servidões.

A retificação é relevante para proprietários de terras e comunidades próximas a projetos de energia elétrica, que podem ser diretamente afetados por desapropriações para a instalação de infraestrutura energética. A ANEEL garante que a resolução corrigida está disponível para consulta pública em seu site oficial.

Não foram mencionados valores, prazos ou condições específicas na retificação. No entanto, a correção é parte do esforço contínuo da ANEEL para garantir que suas resoluções sejam claras e juridicamente precisas, assegurando a correta aplicação das normas no setor energético.

Essa retificação se insere no contexto maior de regulação do setor elétrico, onde a ANEEL atua para equilibrar os interesses das empresas de energia, do governo e dos cidadãos, garantindo o desenvolvimento sustentável e a segurança jurídica das operações.

Responsável

Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)

Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Energia Elétrica/Diretoria Colegiada

Quem é afetado

proprietários de terras e comunidades próximas a projetos de energia elétrica

Ver texto original do ato

Texto completo

RETIFICAÇÃO *Na Resolução Autorizativa nº 16.685, de 19 de maio de 2026, constante no Processo n° 48500.010118/2026-89, publicada no DOU nº 95, de 22 de maio de 2026, seção 1, página 64, v 164; no Art. 2º onde se lê: "servidão" leia-se "desapropriação" e no Preâmbulo, onde se lê: "alínea "c", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934" leia-se: "alínea "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934" . A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em Legislacao.aneel.gov.br Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial