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previdênciaRetificação

INSS corrige valor de referência em portaria

3 de agosto de 2026 · Ministério da Previdência Social/Instituto Nacional do Seguro Social

O INSS corrigiu um erro em portaria publicada anteriormente. O valor de referência foi ajustado de R$ 700.000,00 para R$ 600.000,00.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma correção em uma portaria publicada anteriormente. A retificação ajusta o valor de referência em duas linhas do anexo da Portaria PRES/INSS nº 1.938, de 8 de abril de 2026.

O erro inicial indicava um valor de R$ 700.000,00, que agora foi corrigido para R$ 600.000,00. Essa correção é importante para garantir a precisão dos documentos oficiais e evitar mal-entendidos.

Na prática, essa mudança afeta diretamente os cálculos ou processos que dependem desse valor de referência. É crucial para a transparência e a correta execução das normas estabelecidas.

A retificação impacta principalmente os servidores e gestores do INSS que utilizam esses valores para fins administrativos e orçamentários. A correção garante que os recursos sejam alocados de forma adequada.

Não foram mencionados prazos adicionais ou condições específicas além da correção do valor. A mudança já está em vigor a partir da publicação da retificação.

Essa correção se insere no contexto de ajustes e atualizações frequentes em documentos oficiais, que visam manter a precisão e a clareza nas informações divulgadas pelo governo.

Responsável

Instituto Nacional do Seguro Social

Ministério da Previdência Social/Instituto Nacional do Seguro Social

Quem é afetado

servidores e gestores do INSS

Ver texto original do ato

Texto completo

RETIFICAÇÃO Nas linhas nº de Ordem 18 e 22 da coluna valor de referência do Anexo da Portaria PRES/INSS nº 1.938, de 8 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 67, de 9 de abril de 2026, Seção 1, págs. 103/104, onde se lê: "R$ 700.000,00", leia-se: "R$ 600.000,00". Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial