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Revisão de anistia política póstuma é instaurada

4 de agosto de 2026 · Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Coordenação-Geral da Comissão de Anistia

O Ministério dos Direitos Humanos iniciou a revisão da anistia política de Genaldo Motta dos Santos. A decisão foi tomada pelo Coordenador-Geral da Comissão de Anistia.

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, por meio da Comissão de Anistia, decidiu instaurar um procedimento de revisão da anistia política concedida postumamente a Genaldo Motta dos Santos. A portaria que oficializa essa decisão foi publicada recentemente e visa reavaliar a validade e as condições da anistia anteriormente concedida.

A revisão foi motivada por decisões judiciais recentes e precedentes estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça. Esses fatores indicam a necessidade de reanálise de casos de anistia política, especialmente aqueles que podem ter sido concedidos com base em interpretações legais que foram posteriormente questionadas.

Para os cidadãos, especialmente aqueles que são familiares ou têm interesse em casos de anistia política, essa revisão pode representar uma reavaliação de direitos e benefícios associados à condição de anistiado. Isso pode incluir revisões de benefícios financeiros ou reconhecimento histórico.

A revisão afeta diretamente os familiares de Genaldo Motta dos Santos e possivelmente outros casos semelhantes que possam ser reavaliados no futuro. A conselheira Marina da Silva Steinbruch foi designada para relatar o procedimento de revisão, o que indica um processo formal e detalhado de análise.

Não foram especificados valores ou prazos exatos para a conclusão da revisão, mas a portaria já está em vigor desde sua publicação. Isso sugere que o processo de revisão pode ser iniciado imediatamente.

Esta ação se encaixa em um cenário maior de revisão de anistias políticas no Brasil, refletindo um esforço contínuo para garantir que essas concessões sejam justas e baseadas em critérios legais sólidos.

Responsável

Vinicius de Lara Ribas

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Coordenação-Geral da Comissão de Anistia

Quem é afetado

familiares de Genaldo Motta dos Santos

Ver texto original do ato

Texto completo

PORTARIA Nº 295, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de 17 outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 298/2026/DRIN/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 3 de agosto de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.42765, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.380, de 11 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 132, Seção 1, pág. 60, de 12 de julho de 2005, que declarou anistiado político GENALDO MOTTA DOS SANTOS post mortem, filho de FRANSCISCA GOMES DE ALMEIDA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar MARINA DA SILVA STEINBRUCH, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS DE LARA RIBAS Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial