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Receita Federal agenda julgamentos de impugnações para junho de 2026

9 de junho de 2026 · Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 05/Primeira Turma

A Receita Federal marcou julgamentos de impugnações para 17 de junho de 2026. Interessados podem enviar sustentação oral por vídeo ou áudio.

A Receita Federal do Brasil agendou uma série de julgamentos de impugnações e manifestações de inconformidade para o dia 17 de junho de 2026. Esses julgamentos serão realizados pela 1ª Turma da Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 05 (DRJ05). O objetivo é analisar e decidir sobre processos administrativos tributários em que há discordância entre os contribuintes e a Fazenda Nacional.

A medida é parte do procedimento regular de resolução de disputas tributárias, onde empresas e municípios que contestam autuações fiscais têm a oportunidade de apresentar suas defesas. O julgamento dessas impugnações é uma etapa importante para garantir que as decisões fiscais sejam justas e baseadas em argumentos sólidos.

Para os cidadãos e empresas envolvidas, isso significa que poderão apresentar suas defesas por meio de vídeos ou áudios, uma vez que a Receita Federal permite o envio dessas mídias como sustentação oral. Isso facilita a participação dos interessados, que não precisam estar fisicamente presentes nas sessões de julgamento.

Os principais afetados por essa pauta de julgamentos são empresas como KM Soluções em Serviços Ltda, Nokia Solutions and Networks do Brasil Telecomunicações Ltda, e municípios como Oeiras e Santa Quitéria. Esses julgamentos podem resultar em decisões que impactam diretamente suas obrigações fiscais.

Os interessados têm até cinco dias corridos após a publicação da pauta para enviar suas sustentações orais. É crucial que cumpram os requisitos e prazos estabelecidos pela Receita Federal para garantir que suas defesas sejam aceitas.

Esses julgamentos fazem parte de um esforço contínuo da Receita Federal para resolver disputas tributárias de forma eficiente e transparente, contribuindo para um ambiente de negócios mais previsível e justo.

Responsável

Flaviano Nicodemos de Andrade Lima

Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 05/Primeira Turma

Quem é afetado

empresas e municípios com impugnações fiscais

Ver texto original do ato

Texto completo

PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 17/06/2026 a 17/06/2026 Pauta de julgamento das impugnações/manifestações de inconformidade das sessões ordinárias da 1ª Turma da DRJ05 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. OBSERVAÇÕES: 1) Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, o interessado poderá encaminhar vídeo ou áudio com a sustentação oral, ou arquivo de texto contendo memorial, no prazo de até cinco dias corridos contados da data da publicação. 2) A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3) Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos. 4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo ou áudio da sustentação oral no sistema. 5) Não serão admitidos envios de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos. 6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/defesas-e-recursos. 7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado. DIA 17 de Junho de 2026, ÀS 08:00 HORAS Relator(a): FLAVIANO NICODEMOS DE ANDRADE LIMA 1 - Processo nº: 10950.732789/2024-61 - Recorrente: KM SOLUCOES EM SERVICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 10950.732790/2024-96 - Recorrente: KM SOLUCOES EM SERVICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 10950.732791/2024-31 - Recorrente: KM SOLUCOES EM SERVICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): RAFAEL TEIXEIRA BOUZON 4 - Processo nº: 11234.723523/2024-86 - Recorrente: MUNICIPIO DE OEIRAS e Interessado: FAZENDA NACIONAL 5 - Processo nº: 11234.724112/2024-16 - Recorrente: MUNICIPIO DE OEIRAS e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 17 de Junho de 2026, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): LEONARDO DE PAULA LIEBSCHER 6 - Processo nº: 11234.724181/2024-11 - Recorrente: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): FABIO MENEZES SOUZA E SILVA 7 - Processo nº: 15746.720528/2025-19 - Recorrente: CASA DO CORRETOR CORRETORA DE SEGUROS E SAUDE LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 8 - Processo nº: 17227.720444/2025-70 - Recorrente: PROGEN S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): LEONARDO DE PAULA LIEBSCHER 9 - Processo nº: 19613.729830/2021-75 - Recorrente: NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 10 - Processo nº: 19613.736636/2023-16 - Recorrente: NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL FLAVIANO NICODEMOS DE ANDRADE LIMA Presidente do(a) BA-DRJ05-SDR / 1ª Turma de Julgamento Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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