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infraestruturaDecisãoNº 902,

ANTT nega autorização para Expresso Central operar transporte interestadual

15 de junho de 2026 · Ministério dos Transportes/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

A ANTT negou o pedido da Expresso Central Transporte para operar transporte interestadual. A decisão foi baseada em normas vigentes.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) decidiu não conceder autorização à empresa Expresso Central Transporte Ltda para operar serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão foi tomada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr.

A negativa se baseia na inobservância das normas estabelecidas na Resolução nº 6.033, de 2023, que regula o mercado de transporte rodoviário interestadual. A empresa não atendeu aos requisitos necessários para a concessão do Termo de Autorização.

Na prática, a decisão impede que a Expresso Central Transporte inicie suas operações de transporte interestadual, mantendo o mercado restrito às empresas que já possuem autorização. Isso afeta diretamente a empresa, que não poderá expandir seus serviços para além das fronteiras estaduais.

Os passageiros que poderiam ser atendidos por essa nova opção de transporte continuarão a depender das empresas já autorizadas. A decisão não afeta diretamente o público em geral, mas limita a concorrência no setor de transporte interestadual.

Não foram mencionados valores, prazos ou condições adicionais na decisão. A medida entra em vigor imediatamente a partir da data de publicação no Diário Oficial.

Essa decisão se insere no contexto de regulação do transporte rodoviário interestadual, onde a ANTT busca garantir que apenas empresas qualificadas e que atendam a todas as normas possam operar, visando a segurança e a qualidade do serviço prestado aos passageiros.

Responsável

Juliano de Barros Samôr

Ministério dos Transportes/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

Quem é afetado

Expresso Central Transporte Ltda e potenciais passageiros

Ver texto original do ato

Texto completo

DECISÃO SUPAS Nº 902, DE 9 DE JUNHO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.034357/2026-26, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO CENTRAL TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 25.299.930/0001-19, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do processo nº 50505.034357/2026-26, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial