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Ministério concede nacionalidade brasileira a estrangeiros

4 de agosto de 2026 · Ministério da Justiça e Segurança Pública/Secretaria Nacional de Justiça/Departamento de Migrações/Coordenação-Geral de Política Migratória/Coordenação de Processos Migratórios

O Ministério da Justiça concedeu nacionalidade brasileira a vários estrangeiros. A decisão foi oficializada por meio de portarias publicadas no Diário Oficial.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Coordenação de Processos Migratórios, concedeu nacionalidade brasileira a diversos estrangeiros. A decisão foi formalizada através de portarias publicadas no Diário Oficial da União, permitindo que os beneficiados gozem dos direitos previstos na Constituição e nas leis brasileiras.

A concessão da nacionalidade atende a pedidos de naturalização de pessoas oriundas de países como Haiti, Angola, República Dominicana, Venezuela, Cuba, Colômbia, Peru e Líbano. A medida busca integrar esses imigrantes à sociedade brasileira, garantindo-lhes acesso aos direitos e deveres de um cidadão brasileiro.

Para os cidadãos, a principal mudança é o acesso pleno aos direitos civis e políticos no Brasil, incluindo a possibilidade de votar e ser votado, além de outros benefícios sociais e econômicos. Isso representa uma oportunidade de inclusão e estabilidade para os novos brasileiros.

Os principais afetados são os imigrantes que residem no Brasil e que agora passam a ter a cidadania brasileira. Isso inclui adultos e, em alguns casos, crianças que receberam a naturalização provisória até atingirem a maioridade.

Os beneficiados devem comparecer à Justiça Eleitoral para o cadastramento, conforme exigido pela legislação. Este é um passo necessário para que possam exercer plenamente seus direitos políticos no país.

Esta ação faz parte de um esforço maior do governo brasileiro para acolher e integrar imigrantes, refletindo políticas de inclusão e respeito aos direitos humanos no contexto global de migrações.

Responsável

Alessandra Teixeira de Araujo

Ministério da Justiça e Segurança Pública/Secretaria Nacional de Justiça/Departamento de Migrações/Coordenação-Geral de Política Migratória/Coordenação de Processos Migratórios

Quem é afetado

Imigrantes que receberam a nacionalidade brasileira

Ver texto original do ato

Texto completo

PORTARIA Nº 6.846, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: DANIA CONSTANT MILORD - F028064-0, natural do Haiti, nascida em 11 de dezembro de 1969, filha de FOUCHARD MILORD e de LUCINA ABDON, residente no estado do Paraná (Processo nº 235881.0707091/2026); ELIAS MBUZI MAVINGA MBALA - F7773773, natural da Angola, nascido em 31 de dezembro de 1996, filho de SEBASTIAO DORRA MAVINGA MBALA e de VIVIANA MBUZI MAVINGA, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0703461/2026); ESTHEFANY DECENA FRANCOIS - G355673-4, natural da República Dominicana, nascida em 2 de outubro de 1996, filha de GREGORIO DECENA GUZMAN e de CELANIE FRANCOIS, residente no estado do Paraná (Processo nº 235881.0703673/2026); ISAMAR ANDREINA SUAREZ SUAREZ - G384786-F, natural da Venezuela, nascida em 9 de agosto de 1994, filha de ISABEL CRISTINA SUAREZ, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0703111/2026); IVEL RODRIGUEZ VALDES - G202503-7, natural de Cuba, nascida em 14 de agosto de 1986, filha de LUIS RUBEN RODRIGUEZ DEL CASTILLO e de IRMA VALDES TIRADOR, residente no Estado de Pernambuco (Processo nº 235881.0704686/2026); JUAN CARLOS CARO CARDONA - G184190-P, natural da Colômbia, nascido em 11 de abril de 1977, filho de CAMILO ANTONIO CARO SUAREZ e de ALBA LUCIA CARDONA, residente no Estado de Minas Gerais (Processo nº 235881.0707365/2026); MICHAEL ALEXANDER DAVILA MORA - F976861-Q, natural do Peru, nascido em 6 de julho de 1995, filho de MICHAEL CRISTIAN DAVILA PEREZ e de JESSICA REYNA MORA SANCHEZ, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0703634/2026); OSCAR AURELIO MENDOZA REALES - V963442-D, natural da Colômbia, nascido em 27 de agosto de 1986, filho de OSCAR DARIO MENDOZA LOPEZ e de MARLENE ESTHER REALES RAMIREZ, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0703246/2026); RENOLD ANICET - G209251-A, natural do Haiti, nascido em 4 de novembro de 1987, filho de VERNIER ANICET e de ROMELA NORMIL, residente no estado de Goiás (Processo nº 235881.0709629/2026); RODNEL JOSEPH - G340191-G, natural do Haiti, nascido em 3 de fevereiro de 1987, filho de Nise Florient e de Montuma Joseph, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0639073/2025) e SAVIO JEROME - G447001-5, natural do Haiti, nascido em 10 de outubro de 1993, filho de JEAN CASTERA JEROME e de MARIE LOUISENA RESILIAC, residente no estado do Paraná (Processo nº 235881.0705175/2026). As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO PORTARIA Nº 6.847, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, à pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: HUSSEIN DAOUD GHAYAD - Y258375-8, natural do Líbano, nascido em 15 de fevereiro de 1971, filho de DAOUD MOHAMAD GHAYAD e de AMNE HASSAN FOHS, residente no estado do Paraná (Processo nº 235881.0707103/2026). A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO PORTARIA Nº 6.848, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020: resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 70 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do referido artigo: THOMSON JERICO VIL - F249076-N, natural do Haiti, nascido em 12 de maio de 2012, filho de THOMAS VIL e de MERCI CARLE VIL PIERRE, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0707248/2026) e THIAGO PEREZ MONTOYA - G-433547-0, natural da Colômbia, nascido em 20 de maio de 2015, filho de LUIS FELIPE PEREZ ARBOLEDA e de ANDREA JULIETH MONTOYA NARANJO, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0704402/2026). ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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