MEC aprova unificação de instituições de ensino superior
5 de agosto de 2026 · Ministério da Educação/Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
O Ministério da Educação autorizou a unificação de instituições de ensino superior. A medida visa garantir a continuidade e qualidade dos cursos oferecidos.
O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, aprovou a unificação de instituições de ensino superior. Esta decisão tem como objetivo assegurar que os cursos oferecidos pelas instituições unificadas mantenham sua qualidade e que os registros acadêmicos dos alunos sejam preservados sem prejuízos.
A medida foi motivada pela necessidade de otimizar a gestão das instituições de ensino superior, permitindo que uma única instituição incorporadora assuma a responsabilidade pelos cursos e registros acadêmicos. Isso busca evitar problemas administrativos e garantir que os alunos continuem a ter acesso a um ensino de qualidade.
Na prática, os alunos das instituições unificadas não devem perceber mudanças significativas em seu dia a dia, pois a instituição incorporadora se compromete a manter a qualidade dos cursos e a continuidade dos registros acadêmicos. A principal mudança será administrativa, com a extinção formal da instituição incorporada.
A decisão afeta diretamente as instituições de ensino superior envolvidas na unificação, bem como seus alunos e funcionários. A instituição incorporadora deverá protocolar um novo pedido de recredenciamento no próximo período de abertura do Sistema e-MEC.
Não foram especificados valores ou prazos adicionais além da necessidade de recredenciamento. A medida se encaixa em um cenário maior de regulação e supervisão do ensino superior no Brasil, buscando melhorar a eficiência e a qualidade das instituições de ensino.
A portaria entra em vigor na data de sua publicação, formalizando a unificação das instituições conforme os termos estabelecidos.
Responsável
Marta Abramo
Ministério da Educação/Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
Quem é afetado
instituições de ensino superior e seus alunos
Ver texto original do ato
Texto completo
PORTARIA SERES/MEC Nº 399, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e a Portaria nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicada em 3 de setembro de 2018; considerando o disposto no Processo SEI nº 23000.038289/2026-82 (relacionado com o Processo e-MEC nº 202332459), resolve: Art. 1º Fica aprovada a unificação de mantidas, conforme planilha anexa, na forma de aditamento ao ato de credenciamento ou recredenciamento, nos termos do Art. 43 da Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017. § 1º A Instituição de Educação Superior incorporadora assume responsabilidade integral pelos cursos em funcionamento e regularmente autorizados nas instituições unificadas neste ato, garantindo a manutenção da qualidade de todos os registros acadêmicos, sem prejuízo para os alunos regularmente matriculados, além de assumir a responsabilidade formal a respeito dos processos e documentos em trâmite no Sistema e-MEC. § 2º Declara-se extinta a Instituição de Educação Superior incorporada à Instituição incorporadora. Art. 2º A Instituição de Educação Superior incorporadora deverá protocolar novo pedido de recredenciamento no próximo período de abertura do Sistema e-MEC para o ato. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO Processo e-MEC Mantenedora, CNPJ IES Incorporadora IES Incorporada Denominação da IES após a unificação de mantidas Endereço da IES após a unificação de mantidas 202332459 Editora e Distribuidora Educacional S/A, código e-MEC nº 14514, CNPJ nº 38.733.648/0001-40 Faculdade Anhanguera Unidade Parauapebas (cód. 17667) Faculdade Anhanguera de Parauapebas (cód. 19788) Faculdade Anhanguera de Parauapebas - FAP (cód. 17667) Rua das Orquídeas, s/nº, Esquina com Rodovia PA 160, bairro Linha Verde, Parauapebas/PA0 Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa